A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) conseguiu derrubar no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MS), a liminar conseguida pela Prefeitura de Três Lagoas que proibia o corte de água para clientes inadimplentes na cidade.
Na semana passada, a juíza da vara de Fazendas Públicas de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, concedeu uma decisão favorável a prefeitura e proibiu a Sanesul de suspender o fornecimento de água em Três Lagoas, enquanto perdurasse o decreto de calamidade pública no município por conta da pandemia da Covid- 19.
Além disso, a sentença determinou que a empresa providenciasse, no prazo de 72 horas, a ligação e religação de água em todas unidades consumidoras no âmbito municipal que já eram servidas por água e esgoto e tiveram a interrupção determinada por inadimplência.
A Sanesul, no entanto, recorreu da decisão, sob a alegação de que a decisão representa “ofensa ao interesse público por ter desprezado o grave risco de lesão ao patrimônio público e aos consumidores do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos habitantes do município”.
Além disso, destacou que a isso poderia comprometer os investimentos e obras de saneamento na cidade. As alegações da Sanesul foram acatadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Paschoal Carmelo Leandro, em decisão publicada nesta quinta-feira.