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Urgente: Empresário use a recuperação judicial

 - Divulgação/Agência Brasil
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Antes de 2005, com a entrada em vigor da lei 11.101/2005 usava-se a nomenclatura CONCORDATA, que era um instituto jurídico para proteger o devedor, empresário, contra as situações de crise advindas de fatos externos à atividade – COMO É O CASO DO CORONAVIRUS.

Todos, sem exceção, estamos apreensivos – para não dizer em pânico – a pandemia econômica está instalada. Ninguém consome, a economia não segue seu fluxo de normalidade. Que vai ficar com a conta, se não ficar atento? É você empresário. Seja rápido, o Direito existe para te auxiliar nestes  momentos extremados.

Pensando em situações como esta, o Direito Empresarial estruturou a chamada RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inclusive com um capitulo específico para o pequeno e médio empresário.

Ocorre, como vimes aqui em Três Lagoas, na crise causada pela UFN 3, poucos ou pouquíssimos empresários utilizaram-se do instituto e ocorreram falências generalizadas, que afetou a todos nós.

Não caiam na mesma falsa impressão, que o instituto não funciona, ele funciona e, existe para proteger não só você, empresário, como a todos que gravitam em torno de sua atividade: Estado, Trabalhadores, Consumidores, INSS, etc

Poucos entendem a importância que o empresário têm para a atividade econômica e social de um país. Vê-se um olhar preconceituoso para com o  empreendedor, que arrisca parte de suas economias em uma complexa atividade, que demanda conhecimentos variáveis e fatores variáveis, como a atual Pandemia.

Não fazer uso do instituto é não compreender a lógica protetiva que, o empresário recebe do Direito Empresarial. Protetiva pois todos sabemos que nossa vida gira em torno da atividade empreendedora. Somos frutos, economicamente, da atividade empresarial, comercial, de serviços etc

Olhe para a Recuperação Judicial como um importante instrumento, útil para os momentos por quais estamos passando.

O de São Paulo tem um contingente considerável de advogados, com  habilidades técnicas de alto nível que podem fazê-los entender a lógica do instituto e, seus desdobramentos favoráveis, procure um de sua confiança. Desculpe o informalismo! Camarão que dorme a onda leva”.

Observe que, concedida a recuperação judicial, você, empresário, tem um amparo legal para negociar com seus credores novas bases para já contratos já firmados, principalmente os bancários, além de que você um folego de 06 (seis) meses, onde todas ações e execuções ficam paralisadas, os seus contratos de leasing não podem ser rompidos nesse intervalo, dentre tantas outras vantagens.

O Estado tem interesse que essas negociações sejam frutíferas para o bem de todos indistintamente falando.

Como disse a pouco, temos profissionais capacitados para atendê-los, procure um advogado de sua confiança, urgentemente, para evitar que o seu negócio vá a falência.