A operadora que rejeitar ou dificultar o ingresso de idosos, pessoas com deficiência ou com problemas de saúde em seus planos de saúde serão multadas. É o que determina uma súmula normativa publicada hoje (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A multa para operadora que impor restrição é de R$ 50 mil. “A comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, como na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores”, diz a ANS.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que as empresas não podem exigir do consumidor com mais de 59 anos de idade uma avaliação médica antes de contratar o plano de saúde. É proibido também obrigá-lo a aceitar um plano familiar se a soma das idades de um casal ultrapassar 96 anos.
Para denunciar qualquer irregularidade, o cliente pode ligar para o telefone da ANS (0800 7019656) ou entrar no site da agência (www.ans.gov.br). O consumidor pode fazer a reclamação também no Procon ou, em casos mais graves, ingressar com uma ação Justiça contra a operadora.