A curetagem após aborto foi a cirurgia mais realizada no Sistema Único de Saúde (SUS) entre 1995 e 2007, segundo levantamento do Instituto do Coração (InCor), da Universidade de São Paulo. Com base em dados do Ministério da Saúde, os pesquisadores analisaram mais de 32 milhões de procedimentos nesse período. Ficaram de fora cirurgias cardíacas, partos e pequenas intervenções que não exigem a internação do paciente.
"Procuramos analisar o perfil epidemiológico das cirurgias que tinham um porte médio ou grande e, portanto, potencial maior de complicações", diz a médica Pai Ching Yu, autora da pesquisa. Ela explica que tanto partos como cirurgias cardíacas são habitualmente estudados separadamente por terem características muito peculiares.
Entre os 1.568 tipos de procedimentos avaliados, as curetagens ficaram na frente, com 3,1milhões de registros. Em seguida vieram as cirurgias para correção de hérnia (1,8 milhão), retirada de vesícula (1,2 milhão), plástica de vagina e períneo (1,1 milhão) e retirada do apêndice (923 mil).
"As informações disponíveis no Datasus não permitem diferenciar a curetagem resultante do aborto espontâneo da do provocado", explica a autora do estudo. O objetivo da pesquisa era avaliar dados como taxa de mortalidade e custo dos procedimentos para o sistema de saúde (mais informações nesta página). Os dados foram publicados na revista Plos One.
Segundo estimativa do Ministério da Saúde, a maioria das curetagens realizadas é decorrente de aborto provocado. O médico Thomaz Gollop, coordenador do grupo de estudos sobre o aborto da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, concorda. "A maior parte dos abortamentos espontâneos não exige internação. As complicações são quase absolutamente resultantes de abortos provocados", diz . "Isso mostra que a lei vigente é completamente ineficaz. Além de não coibir, faz com que o SUS gaste uma fortuna com abortos mal-assistidos."
Lei. Pela legislação brasileira, o aborto só é permitido nos casos de estupro ou quando a gravidez representa risco de vida para a mãe. Também é possível obter autorização judicial quando o feto possui anomalia incompatível com a vida, como anencefalia.