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Em Paranaiba, novas farmácias deverão ficar 400 metros de distância uma da outra

O alvará para a instalação só será completo caso haja a comprovação de distância mínima de 400 metros de uma já existente

Novas farmácias em Paranaíba deverão ter distância mínima de 400 metros uma da outra. A Lei 1677, foi publicada na última quarta-feira, no site de publicação oficial da Prefeitura – Assomassul (Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul)-, sancionada pelo prefeito José Garcia de Freitas, no último dia 8 de julho, depois de ser aprovada pela Câmara Municipal, a pedido de 13 dos 33 farmacêuticos do município.

O vereador Fredson Freitas (PDT) foi quem apresentou o projeto, após se reunir em maio com a classe trabalhadora. Na reunião foram discutidas soluções para regulamentar a instalação de farmácias e drogarias na cidade, por meio de um planejamento urbano, com o objetivo de impedir a instalação próximas umas das outras. Depois disto, o vereador Fredson apresentou em uma das sessões ordinárias o projeto de Lei que dispôs sobre este zoneamento.

No projeto, que foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, ficou definida a condição  para a licença de local e funcionamento. O alvará para a instalação só será completo caso haja a comprovação de distância mínima de 400 metros de raio da farmácia ou drogaria mais próxima já estabelecida, ainda que seja do mesmo proprietário.

Para o farmacêutico Lúcio Guimarães, proprietário da farmácia Santana, localizada na rua Visconde de Taunay, a Lei trará benefícios para os antigos farmacêuticos do município, que enfrentam uma grande concorrência há tempos. “A Lei é muito boa, se funcionar mesmo, será excelente, porque aqui em Paranaíba a concorrência é muito grande. No quarteirão da Praça da República o número de farmácias passa de dez”, falou.