Uma drogaria em Três Lagoas foi condenada pela Justiça a pagar o valor de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma cliente, de 28 anos. Ela teria sido vítima de uma tentativa de estupro cometida por um funcionário, no momento em que foi atendida. O fato ocorreu em 12 de novembro de 2017 e gerou polêmica na cidade, já que o farmacêutico, de 30 anos, chegou a ser preso em flagrante pelo crime. No entanto, nesta terça-feira (19), o juiz da 3ª Vara Cível, Anderson Royer, proferiu a sentença condenando a drogaria.
Consta da ação por danos morais, que vítima foi até o estabelecimento para comprar um medicamento injetável. O farmacêutico a levou para a sala reservada de atendimento e fez a aplicação da injeção nas nádegas. De acordo com a denúncia, apenas os dois estavam no local. “Após a aplicação do medicamento, a autora tentou levantar seu short, quando foi surpreendida pelo funcionário agarrando-lhe por trás e dizendo: “como você está cheirosa”, momento em que tentou desvencilhar-se do rapaz”, conforme trecho da denúncia.
A mulher declarou ainda que tentou abrir a porta e sair da sala de aplicações, mas teria sido segurada pelo braço ocasião em que o farmacêutico pediu-lhe um beijo que. Ela recusou e o suspeito teria tentado novamente. Porém, a vítima negou pela segunda vez.
Ao deixar a farmácia, a vítima foi até a delegacia da Polícia Civil registrou boletim de ocorrência. O homem foi preso em flagrante por tentativa de estupro. Entretanto, o Ministério Público entendeu tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, encaminhando os autos ao Juizado Especial Criminal. A prisão foi revertida e o suspeito liberado.
Apesar do Código de Defesa do Consumidor responsabilizar a drogaria pela boa conduta dos funcionários, os proprietários do estabelecimento contestaram a ação de indenização. Eles alegaram que não havia prova suficiente para atribuir a drogaria a responsabilidade. “Conforme depoimento das testemunhas no dia do ocorrido, após a aplicação do medicamento a mulher saiu da sala de vacinação tranquila, não apresentando reações diferentes, e que as alegações iniciais não passam de infundada tentativa de alcance de enriquecimento ilícito”, diz a ação.
O juiz ressaltou que não precisa ser um profissional da área da saúde para saber, que no momento da realização do procedimento para aplicação de injeção nas nádegas, “não faz parte do procedimento aproximar-se do cangote do paciente”.