Nem mesmo a multa de R$ 5 mil impediu que mais dois paranaibenses descumprissem o isolamento imposto pela Vigilância Epidemiológica nesta semana. Com estes casos, o município já chega a seis pessoas que não cumpriram a regra.
Além disso, responderão criminalmente por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, como prevê o art. 268, do Código Penal Brasileiro. A pena prevista para o crime é de detenção de um mês a um ano, além de multa.
Desde o mês de abril decisão da juíza Naria Cassiana Silva Barros, determina que no caso de descumprimento o agente da vigilância sanitária deverá lavrar um auto de constatação, identificando o indivíduo e descrevendo os fundamentos da recomendação e o seu descumprimento, encaminhando cópia para o Ministério Público.
Na época a juíza justificou a decisão dizendo que somente a imposição penal não tem sido suficiente para o cumprimento das normas vigentes, de modo que se justifica a imposição de medida civil apta para inibir a atitude de pessoas que se enquadrem em situação de risco. “A partir do momento que elas passam a frequentar as ruas da cidade e ambientes ocupados por outras pessoas, essas pessoas levam um risco muito grande a outras que estão saudáveis. Que as pessoas tenham a consciência. A gente só vai conseguir frear essa pandemia se cada um cumprir o seu papel”, disse o promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco.