As empresas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde devem fornecer obrigatoriamente ao consumidor documento contendo extrato dos pagamentos realizados.
A proposta do deputado Marcio Fernandes (PT do B) foi transformada na lei 3.904 sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, dia 20.
Pela norma, as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores, a título de mensalidade, para efeito de declaração de imposto de renda.
O documento deverá ser impresso em papel timbrado e encaminhado para o endereço do consumidor até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, contendo o nome do consumidor e número do respectivo contrato; a descrição dos valores pagos pelo consumidor; a razão ou a denominação social da operadora e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da operadora.
Também cabe às empresas operadoras dos planos de saúde armazenar em cadastro as informações acima especificadas e, sempre que solicitado pelo consumidor, fornecer gratuitamente o extrato de pagamento anual.