O CFM (Conselho Federal de Medicina) diz que está havendo uma confusão em relação ao tipo de receituário médico necessário para prescrever antibióticos no país, depois que as novas regras para venda desses remédios começaram a valer, no último dia 28. O órgão diz que os médicos não precisam de uma receita especial para prescrever esses produtos: o profissional pode usar o receituário comum, sem numeração específica, desde que ele seja feito em duas vias (com uso de carbono, xerox ou impressão).
A receita também deve ter dados como o nome do medicamento, a identificação do médico (com nome, registro, endereço, telefone, assinatura e carimbo), nome completo do paciente, dados do comprador do remédio na farmácia e data da emissão. Apesar de o receituário ser comum, uma das vias dadas pelo médico vai ficar retida na farmácia e a outra será devolvida carimbada para o consumidor, que não pode usá-la novamente. O documento tem validade de dez dias.
O CFM diz que Dirceu Raposo de Mello, presidente da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) reconheceu que houve “um erro de interpretação” e que “o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido sem ter o caráter de uso obrigatório”. O presidente do conselho, Roberto Luiz d Avila, diz que, com essa orientação, “fica mais fácil o trabalho do profissional, que nem sempre possui receituários de medicamentos controlados em seu consultório”.
O uso do receituário em duas vias tem o objetivo de conter o uso indevido desses remédios – antes, era necessária a receita médica simples para a compra, mas, na prática, as lojas não exigiam o documento, o que incentiva a automedicação.
A nova regra vale para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que incluem praticamente todos os antibióticos vendidos no país, com exceção dos que são usados apenas nos hospitais.