O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá se é constitucional a norma que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) pelos custos com o atendimento de pacientes segurados na rede pública.
Recurso foi interposto por uma operadora de plano de saúde contra decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que manteve sentença que declarou legal o débito cobrado para que o SUS fosse ressarcido, em decorrência de despesas referentes a atendimentos prestados aos beneficiários de seus planos de saúde.
Já a operadora “Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores”, alega que os planos de saúde têm caráter suplementar e que o dever de assegurar o acesso à saúde é do Poder Público, conforme a Constituição Federal.
Para o ministro Gilmar Mendes, conforme o site Ultima Instância, o julgamento não balizará apenas aquele recurso, mas todos os processos em que se discute o ressarcimento ao SUS.