Embora ilegal, a adoção “à brasileira” – em que a mãe entrega o filho logo após o nascimento a uma outra família em troca de algum benefício, financeiro ou não – ainda é bastante praticado no Brasil. Em Três Lagoas, conforme a promotora da Infância e Juventude, Ana Cristina Carneiro Dias, apenas neste mês foram registrados dois casos. O mais recente deles aconteceu nesta semana, quando uma mãe de 21 anos foi indiciada por entregar o filho recém-nascido a um casal logo após deixar o hospital. O caso chegou ao conhecimento da Justiça através de denúncia feita pela avó da criança, uma mulher de 43 anos, ao Conselho Tutelar. “
Três Lagoas
Adoção ?à brasileira? ainda é comum em Três Lagoas
Somente neste mês, Promotoria da Infância e Juventude registrou três casos no município
Conforme informações da Polícia Civil, o casal já estava acompanhando a gravidez da jovem desde o sétimo mês de gestação. Eles ainda teriam ajudado a jovem financeiramente e com eletrodomésticos e outros bens, prática bastante comum, segundo a promotora, nesse tipo de adoção ilegal. “É comum os adotantes ilegais aliciarem as gestantes com agrados, que variam. Já atendi um caso que trocou a criança por um guarda-roupa, visando criar na gestante o sentimento de gratidão. E com isso conseguir que ela entregue a criança ao nascer”, destacou Ana Cristina.
A promotora explicou que o casal foi autuado criminalmente pelos crimes de dar como seu filho alheio, cuja pena pode variar de dois a seis anos de reclusão, e também pelos crimes de pegar filho alheio mediante paga ou recompensa, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão. A mãe também foi indiciada e o bebê foi entregue à avó materna, que será acompanhada pela rede de proteção do município. “Ela [criança] está com a avó materna. E o Ministério Público fará diligências visando juntar elementos para promover a ação de destituição do poder familiar com relação à mãe biológica. Isto significará, na prática, que futuramente poderá ser destituída do status de mãe, sem qualquer direito pelo filho”, explicou.
PRÁTICA
Esse, no entanto, não foi o primeiro caso registrado no município. O MPE informar não dispor, sem um estudo detalhado, do número de atendimentos feitos neste ano. Mas citou que a ainda é comum e precisa ser combatida. Apenas neste mês, foram dois casos.
De acordo com a promotora, a adoção brasileira é aquela feita às margens do judiciário e que pode colocar em risco, tanto a segurança da criança, quanto da própria família.Além da tentativa de “bular” a lei, em muitos casos, a mãe prefere entregar o filho a uma família por medo de procurar o Poder Judiciário. Para estes casos, ela reforça: “A mãe, se quiser entregar o filho em adoção, deve procurar o Judiciário. Esta conduta não é crime. Ao contrário, é vista como um ato de amor daquela mãe que, por qualquer motivo, avalia que não tem condições de ficar com o filho. No Judiciário, esta mãe vai encontrar amparo, apoio e acompanhamento durante todo este processo para que sua manifestação seja livre de qualquer pressão ou sentimento de gratidão por terceiros interessados no filho. Ademais, no Judiciário se tem uma lista de interessados habilitados para adoção que estão aptos para receber uma criança”, frisou a promotora.
Além disso, ela cita exemplos em que é o casal que adotou a criança ilegalmente que passam a ser vítimas de ameaças ou chantagem dos pais biológicos. “Já atendi um caso que o pai da criança, que havia concordado com a adoção no passado, voltou depois de um tempo e exigiu do casal que levasse drogas para ele no presídio, ameaçando-os de que se não fizessem isso iria ao Juiz pedir o filho de volta. Outro caso que eu atendi, o casal depois de um ano com a criança entrou com ação de adoção visando regularizar. Então, a mãe biológica, ao ser ouvida em audiência, declarou que se arrependeu e queria a criança de volta. Enfim, a adoção legal, isto é, aquela feita no Poder Judiciário, traz segurança à mãe biológica, ao filho e aos pretendentes à adoção”, citou.
A promotora lembra que a adoção feita de acordo com a lei não é complicada. Neste ano, 14 crianças foram adotadas em Três Lagoas de forma legal. “Entregar o filho ao Judiciário não é conduta criminosa, mas entregar para terceiros é! As nossas crianças precisam dessa proteção e da segurança de viver em um lar que foi escolhido e previamente analisado pelo Poder Judiciário”.