Com a volta às aulas, os pais e os alunos acabam tendo muitas dúvidas sobre os direitos e os deveres dos alunos e das escolas, principalmente, quando se trata de lista de materiais escolares – uma das primeiras despesas dos pais no início do ano, que costuma desagradá-los, tanto pela diferença que comumente é encontrada entre o preço dos produtos, como pela exigência de certos materiais nas listas fornecidas pelas escolas.
O advogado, Marcos Akamine, falou em entrevista nesta quinta-feira (10), na rádio Cultura FM, o que a escola pode e não pode exigir na lista de materiais escolares. Ele justifica que a escola só pode exigir materiais de uso didático do aluno. Materiais de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza, entre outros, não são permitidos.
O advogado explica também, sobre o uso de roupas inadequadas na escola, uniformes, reajuste de mensalidades em escolas particulares, direito de faltas, e perca de rematrícula.
Confira na entrevista: