Em contratos de financiamento o que mais deparamos, de forma corriqueira, é a busca e apreensão do bem, haja vista que o não pagamento das parcelas o credor pode optar por retomar o bem judicialmente.
Para esclarecer as dúvidas, o quadro “Explicando Direito” do programa “A Casa é Sua” desta quinta-feira (21), recebeu o advogado, Bruno Matsuda, especialista em direito civil e empresarial.
Confira: