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Após Natal, troca de presentes movimenta comércio de Três Lagoas

Segundo o Procon, a troca não é obrigatória, mas lojas aceitam negócio para atrair os clientes

Procura por peças para Ano Novo deve movimentar lojas nesta semana - Cláudio Pereira/JP
Procura por peças para Ano Novo deve movimentar lojas nesta semana - Cláudio Pereira/JP

Após a entrega de presentes realizada na comemoração do Natal, consumidores voltam às lojas para a tradicional troca de produtos, em Três Lagoas. Como na segunda-feira (27) o comércio ficou fechado, os vendedores estão tendo muito trabalho desde a manhã desta terça (28). O movimento nas lojas deve se estender até o dia 31 de dezembro, em decorrência da comemoração do Ano Novo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja só é obrigada a substituir a mercadoria quando o cliente identifica algum defeito. A troca por questão de tamanho, cor ou modelo não é obrigatória, mas os comerciantes aceitam a prática para atrair clientes.

“É uma possibilidade que temos de fidelizar os clientes e ainda aumentar as vendas. Normalmente quando alguém chega para trocar o produto acaba levando mais um. Principalmente se for bem atendido. Temos que aproveitar esse período também”, garantiu o empresário Pedro de Souza Leite, proprietário de uma loja de confecção, localizada no Centro. O motorista Afonso Alves, por exemplo, comprou uma gravata e ao chegar em casa percebeu que ela estava com defeito.  Retornou à loja, trocou o produto e ainda aproveitou para comprar uma camisa nova.

“Eu não tinha visto que o zíper da gravata estava estragado. Aí, aproveitei esta terça para trocar na loja e vi também uma camisa que me interessou. Vou levar”, disse o motorista à reportagem. Já a professora Tânia Sueli Silva comprou uma camisa para dar de presente para o pai, mas quando ele vestiu não teve outra saída a não ser trocar a numeração. “Ficou pequena e não serviu. Vim aqui para trocar e ainda bem que a loja aceitou realizar a troca”, pontuou.

Orientações do Procon

As lojas podem optar em realizar a troca de produtos ou não.  Se no momento da venda o estabelecimento tenha se comprometido com o cliente, a troca deve ser realizada. “É importante que o consumidor peça para a loja especificar na nota fiscal que ela aceita a troca”, frisou o diretor do Procon de Três Lagoas, Amilson Torres. Ele diz ainda que o comerciante deve realizar a troca no horário de funcionamento da loja, sem estabelecer dia específico para isso.

Já a troca por defeito, o estabelecimento tem até 30 dias para solucionar o problema. Após o prazo, se o reparo não for solucionado, o cliente pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. As compras pela internet, telefone e catálogo, o consumidor também pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.