O atestado médico indiscutivelmente é um instrumento de comprovação do estado físico e de saúde do trabalhador. E, é acima de tudo um direito, porque ninguém deve ser obrigado a trabalhar estando em situação de saúde precária. Chega a ser um instrumento de fé pública diante da presunção de quem o expede atestando o porque de dias de afastamento do trabalho por impossibilidade de exercer suas funções, e deve executá-lo obediente aos preceitos da boa prática da medicina, e sobretudo, da ética. Enfim, quem emite um atestado de saúde, atesta à luz da realidade clínica a saúde do paciente. A lei é clara.
O contratante do trabalhador suporta a licença para tratamento de saúde e o consequente afastamento das atividades habituais remuneradas por 15 dias. E, os dias subsequentes, são suportados pela Previdência Social, que tem por obrigação pagar o trabalhador pelos dias não trabalhados. Entretanto, e não raras vezes, o empregador é surpreendido pelo afastamento do trabalhador por doença ou incapacidade para o exercício da atividade laboral.
Não é de hoje que há questionamentos quanto aos atestados médicos de curto afastamento da atividade do empregado quando apresentados ao empregador, que nada decide, na maioria das vezes, por não submeter o empregado a uma outra perícia que a empresa pode exigir, conforme preconiza a legislação trabalhista. Acaba, enfim, por suportar o custo dos dias não trabalhados e os efeitos da ausência, já que na atualidade cada empregador tem sua função específica no dia a dia na vida cotidiana da empresa.
É certo, que os médicos que tem habitualidade em expedir “atestados”, deveriam repensar essa prática que garante por até quinze dias o afastamento do trabalho, sem perícia médica que invariavelmente deve o trabalhador se submeter a junta médica do INSS. Esse mecanismo ardilosamente utilizado, além de acarretar prejuízos às empresas e ao erário público, deve ser sistematicamente combatido e questionado, ainda mais quando escancaradamente e sem qualquer recato é utilizado. A responsabilização deve ser aplicada para aquele que o obtêm, assim como para o que atesta sem causa o afastamento do ambiente de trabalho. Para surpresa geral essa prática tem sido utilizada por alguns médicos que trabalham na Unidade de Pronto Atendimento – a UPA de Três Lagoas, os quais recorrentemente têm apresentado atestado médico apontando as causas de suas ausências no local de trabalho.
O Ministério Público de Três Lagoas apurou inúmeras irregularidades de médicos concursados ou contratados pela Prefeitura de Três Lagoas, que se valem desse expediente para ausentarem-se do local de trabalho. E como está sendo apurado, para darem expediente em outros locais de seus interesses. Essa suspeita deu causa a instauração de inquérito civil que ultrapassa 1.400 páginas. Há casos de atestados médicos de afastamento, que se dão sempre nos mesmos dias da semana durante várias semanas e meses.
Infelizmente, depreende-se que aquele que expede atestado médico de afastamento de serviço, deve estar pensando: se dou atestado para tantos, porque não obter atestado para mim mesmo, a fim de atender os meus interesses? É uma pena que haja profissionais de nível superior que adotem esse tipo de conduta. Pelo que se tem notícia tudo indica que essa prática será combatida pela administração municipal, agora instada pelo Ministério Público.
Mas diante desta constatação, fica a pergunta: porque os gestores da UPA ou da saúde pública não identificaram antes essa questão para colocar um fim nessa prática vergonhosa, que acaba penalizando o erário público, que pagou pelo dia trabalhado de quem lá devia estar prestando seus serviços?