Agências Bancárias, lotéricas, supermercados e os grandes magazines de Três Lagoas continuam descumprindo a lei, que determina que os clientes sejam atendidos no lapso de no mínimo de 15 minutos. Mesmo com o aumento no valor da multa para o estabelecimento que descumpre a legislação, é comum constatar filas enormes e clientes aguardando por um tempo superior à15 minutos para serem atendidos ou efetuarem pagamentos de contas ou prestações.
Três Lagoas
Bancos, lotéricas descumprem ?Lei dos 15 minutos?
Mesmo com o aumento no valor da multa para o estabelecimento que descumpre a legislação
Segundo a diretora do Proconem Três Lagoas, Lilian Campos, apesar das fiscalizações realizadas pelo órgão, as agências bancárias não têm cumprido a legislação. E que apesar do grande número de reclamações em relação ao atendimento prestado em bancos, poucas pessoas procuram o órgão para formalizar denúncia.
“As pessoas precisam ir até o Procon e fazer a sua denúncia. Se a pessoa foi ao banco e demorou mais do que 15 minutos para ser atendida, procure o Procon, faça a sua denúncia e não deixe os bancos fazerem o que tem feito com os clientes. É preciso acabar com esse abuso e descaso com a população”, alertou a diretora do Procon.
Lilian Campos informou que todos os bancos de Três Lagoas já foram autuados e multados por não cumprir a chamada Lei dos 15 minutos. “Quanto mais os bancos são autuados, aumenta a reincidência deles e, consequentemente a multa. Basta passar na frente dos bancos para ver o descaso com o cliente”.
LEI
Depois de muitas reclamações em relação à demora no atendimento nas agências bancárias de Três Lagoas, em maio do ano passado, a prefeita Márcia Moura sancionou o projeto de leiaumentando o valor da multa para no caso de descumprimento da lei, que ampliou apunição para supermercados, grandes magazines, casas lotéricas e demais organizações financeirasque não atenderem os seus clientes no prazo mínimo de 15 minutos.
A nova lei aumentou o valor da multa aplicada para os bancos que não cumprirem a legislação, enquanto que a lei anterior previa advertência e no caso de reincidência multa de 200 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), e o dobro, ou seja400 UFIRs para a segunda reincidência, e depois, de outra reincidência, a suspensão do alvará de funcionamento. Agora, de acordo com a alteração, a multa passou a ser de 400 para 800 UFERMS e suspensão do alvará de funcionamento após a quinta reincidência. Após a sétima reincidência está previsto o cancelamento do alvará.
De acordo com a lei, as denúncias contra esses estabelecimentos comerciais e instituições bancárias, tem que estar devidamente comprovadas, e deverão ser encaminhadas no prazo de sete dias ao Procon, órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento e aplicação das sanções da lei.
A legislação também passou a valer para correspondentes bancários, correios, casas lotéricas e demais instituições financeiras, que ficam obrigados a colocar a disposição dos usuários pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável de acordo com a lei.A nova legislação prevê que consumidores de supermercados, lojas de departamentos, móveis e eletrodomésticos, deverão ser atendidos em até 15 minutos em dias normais e até em 20 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Entretanto, não é o que vem ocorrendo em Três Lagoas, principalmente no começo do mês, quando o comércio fica muito movimentado em decorrência do pagamento de salários.