Três Lagoas possui hoje aproximadamente 170 processos de seguro DPVAT em tramitação. O número, embora considerado alto, já foi maior. Segundo o juiz Renato Antonio de Liberali, da 3ª Vara Cível, há algum tempo, a empresa responsável pelo pagamento do seguro obrigatório, a Seguradora Líder, passou a investir em publicidade para esclarecer como funciona o seguro, o que impactou na redução do número de processos. “Houve uma redução significativa. Mesmo assim esse número ainda é alto, porque há um grande número de acidentes de trânsito na cidade”, destacou.
Nesta quinta-feira aconteceu em Três Lagoas o Mutirão de Conciliação do DPVAT. A mobilização resultou em 54 audiências realizadas. Dessas, 35 resultaram em acordo. “Somente da Vara que represento foram 25 processos encaminhados para o mutirão. Mas, eles não são todos os processos em andamento”.
&saibaSegundo levantamento feito, na 3ª Vara Cível existia, até quinta, 68 processos em andamento. O seguro DPVAT também é tratado por outras duas Varas, a 4ª, com 75 processos, e a 2ª Vara, com outras 30. Neste montante, no entanto, estão todos os processos, desde iniciados agora aos já julgados. “Incluindo os que resultaram em acordo no mutirão”, completou o magistrado.
TEMPO
Atualmente, os processos de seguro DPVAT são considerados ágeis, em questão de meses em Três Lagoas. Uma das etapas mais demoradas é a realização da perícia, que pode levar de dois a três meses. Mesmo sendo mais rápido, o magistrado destaca a importância do mutirão. “Os mutirões em geral, não só os de processos do DPVAT, sempre nos auxiliam muito, uma vez que permitem a solução rápida do processo e com o consentimento das partes. Com isso, os pagamentos acontecem de forma mais rápida”, destacou.
Outro ponto que colaborou com a redução no número de processos foi o novo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STF). Antigamente, a Justiça de uma forma geral entendia que o caminho para receber o seguro era o judicial e que a parte tinha que receber o valor integral, independentemente do grau da lesão. “Hoje, esse entendimento foi resolvido pelo STJ, julgando válida a tabela da seguradora. Então, todo pagamento é proporcional ao grau da lesão, e está tabelado”.
Com isso, completou Liberalli, houve uma redução nos processos judiciais e aumento nos pedidos administrativos, feito diretamente na seguradora. “Tem sido comum encontrar nos processos os pedidos feitos administrativamente. Na maioria dos casos, a vítima aciona a Justiça quando não concorda com a perícia ou com o valor recebido”, completou.
Segundo o magistrado, a indenização do seguro obrigatório pode chegar a até R$ 13,5 mil para casos de invalidez ou morte e até R$ 2,7 mil para despesas médicas em geral, tudo proporcional ao gasto tido ou grau da lesão.