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Câmara aguarda recurso de vereador para convocar eleição da presidência

Presidente da Câmara em Campo Grande, Mário César, foi cassado

Até o fim da semana, os vereadores podem convocar novas eleições para a presidência da Câmara em Campo Grande, caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mato Grosso do Sul indefira o recurso suspensivo da decisão que cassou o mandado de Mário César (PMDB). A informação é do vereador Flávio César (PTdoB), vice-presidente da casa, durante sessão, na quarta-feira (26).

O afastamento de Mário César foi decorrente de denúncia de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A cassação do diploma e inegibilidade por oito anos foi determinada pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral, em despacho publicado no Diário da Justiça do estado, na terça-feira (25).

A decisão refere-se à acusação de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, decorrente de denúncia feita em 2012, durante campanha eleitoral, em que o então candidato teria oferecido tickets correspondente a 20 litros de gasolina e, em troca, o eleitor deveria colocar um adesivo de Mário César no carro.


Na terça-feira (25), Mário César negou as acusações e disse que o homem que recebeu o ticket era funcionário do comitê. Ele disse que irá recorrer da decisão.

Nesta quarta-feira, os vereadores participaram de sessão itinerante, no bairro Coophasul. Flávio César disse que os trabalhos da casa continuam normalmente, como a CPI da Saúde, que apura irregularidades nos hospitais Universitário e do Câncer.

O vereador disse que a defesa de Mário César deve entrar com um recurso com efeito suspensivo, a ser julgado em prazo de 24 horas. Caso seja indeferido, Flávio César explica que a eleição para formação da mesa diretora será convocada de imediato.


O G1 entrou em contato com a defesa de Mário César e aguada retorno.

Quociente
Segundo assessoria do TRE-MS, até agora, nenhum recurso foi protocolado. A informação é que a defesa de Mário César pode tentar entrar com duas medidas jurídicas: a de efeito suspensivo, para fazer com que a cassação imediata seja invalidada e que o vereador seja reconduzido ao cargo até que mérito da ação seja julgado; a outra, é um recurso contra a decisão, para tentar reverter, no mérito, a decisão.


De acordo com assessoria, caso a decisão seja mantida no mérito, a Câmara de Vereadores deve mudar de configuração, já que é preciso recalcular o quoeficiente eleitoral, a conta que determina quem garante a vaga ou não e depende do número de votos da legenda.