A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) recorreu da decisão de primeira e segunda instâncias para não ter que pagar um valor milionário por danos materiais causados ao município de Três Lagoas por não ter declarado à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) o valor adicionado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a venda de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional, desde 2010.
A Justiça reconheceu que houve perdas consideráveis e irrecuperáveis ao município de Três Lagoas que deixou de receber o ICMS com a venda da energia. Levantamentos preliminares apontam que a Prefeitura de Três Lagoas poderá receber cerca de R$ 100 milhões à título de indenização da Cesp. A Companhia Energética de São Paulo deveria informar quais os valores teriam deixado de repassar ao município, como isso não ocorreu, a Justiça determinou que uma perícia técnica e contábil seja feita para definir os valores a serem repassados ao município.
Segundo o procurador jurídico da prefeitura, Luiz Henrique Gusmão, uma empresa de Campo Grande, nomeada pela Justiça, está concluindo o estudo sobre os valores que o município deixou de receber. Inicialmente, a prefeitura havia previsto algo entorno de R$ 100 milhões, mas segundo Gusmão, ainda não é possível falar em valores, somente a pericia técnica é que apontará o montante que a Cesp terá que indenizar o município.
Paralelo a essa perícia, o procurador informou que a Cesp recorreu da decisão e entrou com uma ação rescisória para derrubar a ação anterior. “Essa ação hoje está em fase de liquidação para que seja fixado o valor do crédito do município. Uma empresa de Campo Grande foi nomeada pelo juiz para fazer esses cálculos, e está ainda no prazo para entregar essa perícia. Paralelo a isso, a Cesp entrou com uma ação rescisória para aniquilar a ação anterior. A Cesp questiona jurisprudências aplicadas, em outros casos e que a sentença não tem fundamento legal, muito embora, esta ação originária tenha sido julgada no juízo do primeiro e segundo grau, quanto em instâncias superiores. Temos que aguardar o resultado dessa rescisória. A ação está tramitando e a Cesp perdeu por unanimidade, mas pelo que a gente presume devido aos valores do crédito, também está recorrendo”, explicou Gusmão.
AÇÃO
O processo judicial decorre da definição sobre o domicílio fiscal da usina de Jupiá. Em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiram que as casa de máquinas da usina fica do lado de Três Lagoas, e não Castilho (SP). Com a definição de que o domicílio fiscal da usina é em Mato Grosso do Sul, o Estado teve um incremento no ICMS, e o município ao valor adicionado, além de royalties.
A partir de 2016, a CTG Brasil, empresa que assumiu a concessão da usina, passou a declarar a geração de energia elétrica para Mato Grosso do Sul. Após isso, houve aumento de repasses do ICMS ao município.
A Justiça concordou que houve perdas consideráveis e irrecuperáveis ao município, porque a Cesp foi responsável pela operação da usina até vendê-la. Apenas em 2013, segundo a ação, foi feita a declaração, mas fora do prazo, o que ocasionou a não utilização dos dados informados nos cálculos do IPM (Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação de tributos. Com isso, o município não recebeu os valores corretos do ICMS. De acordo com a ação, a Cesp favoreceu o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul deixou de utilizar os valores no cálculo que eram divididos.