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Condenados pelo Tribunal do Júri poderão ter prisão antecipada

CNJ aponta que, em julho de 2024, o Brasil tinha 317 mil processos que apuram crimes contra a vida à espera de um desfecho

Decisão do Supremo Tribunal Federal pode antecipar a prisão dos condenados pelo Tribunal do Júri.
Decisão do Supremo Tribunal Federal pode antecipar a prisão dos condenados pelo Tribunal do Júri. | Foto: Arquivo/JPNews

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em julho de 2024, o Brasil tinha ao menos 317 mil processos que apuram crimes contra a vida à espera de um desfecho. Já em Mato Grosso do Sul, o acervo acumulava 5.412 casos. Após a decisão definitiva sobre a condenação por um crime, as ações judiciais responsáveis pela execução da prisão demoram, em média, cinco anos até o primeiro julgamento no Brasil.

Em Mato Grosso do Sul, a demora chega a nove anos. Em meio ao universo de delitos, a legislação estabelece que os crimes contra a vida devam ser julgados pelo veredicto popular, por meio do Tribunal do Júri. Nesse formato, representantes da sociedade acompanham a apuração do caso e decidem sobre a pena.

De acordo com especialistas, a decisão do Supremo Tribunal Federal pode antecipar a prisão dos condenados pelo Tribunal do Júri, agilizando o cumprimento da pena em todo o país. Em setembro, a Suprema Corte decidiu por autorizar a execução imediata da pena de prisão quando ela tiver sido proferida pelo Tribunal do Júri. O posicionamento adotado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Nunes Marques extinguiu o tempo mínimo de 15 anos de pena para que a prisão possa ser antecipada.

O Supremo criou um frankestein jurídico”, critica o advogado criminalista Ronny Plazza. O entendimento do especialista é que foi concedido um poder maior aos cidadãos comuns, que participam do Tribunal do Júri, em comparação ao dos magistrados.

A consequência da mudança agora deve antecipar as prisões fixadas em tempos menores. “Em um crime comum, o juiz togado pode dar uma sentença para um réu de 12 anos, e esse réu responde em liberdade. No Tribunal do Júri, que julga crimes contra a vida, os jurados, que não são juízes togados, podem impor uma pena de 6 anos a um réu, que já sai dali imediatamente preso sob o argumento da soberania dos veredictos. Além disso, em caso de absolvição por clemência, o Ministério Público pode recorrer, alegando a soberania dos veredictos. Ou seja, a soberania dos veredictos é sempre contra o réu e a favor da acusação“, exemplifica.

Risco de ilegalidade

Com a decisão da Suprema Corte, todos os tribunais ficaram obrigados a aplicar o entendimento de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada“, conforme tese firmada pelos ministros. A ideia é de que o poder pertence primeiro ao povo sul-mato-grossense e de todo o país a despeito dos magistrados que integram os tribunais.

Além disso, os ministros enfatizaram que a execução imediata das penas impostas seria realmente a garantia de uma resposta penal mais rápida, proporcionando segurança jurídica e satisfação social.

Contudo, outro ponto abordado agora pelos especialistas é de que a própria decisão do Supremo pode ser considerada inconstitucional. “Isso é extremamente preocupante e perigoso. A Carta Magna é clara ao determinar que o trânsito em julgado deve ocorrer antes de qualquer execução de pena“, defende Vanessa Avellar Fernandez, advogada criminalista pós-graduada em Prática Penal.

* Com informações da assessoria