Com a constante fiscalização no trânsito, às vezes o dono de um veículo pode ser surpreendido por multas de infrações que não cometeu. Se outra pessoa que dirigiu o carro foi multada, o dono pode optar pela transferência de pontos da carteira de motorista. Mas é preciso prestar atenção nas regras determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Três Lagoas
Condutor pode transferir pontos de CNH se não cometeu infração
Transferência só pode ser feita em alguns casos, diz Detran-MS
A mudança de pontos de uma Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) para outra pode ser feita em até 15 dias depois da notificação. Esse procedimento é chamado de identificação de condutor infrator. Para isso, quem dirigia o veículo na hora da infração e o dono do carro têm de preencher um formulário e levar ao órgão de trânsito.
Também é preciso levar duas cópias da CNH de quem estava ao volante e a cópia de um documento do dono do veículo. Se o condutor não puder ir ao órgão de trânsito, o dono deve levar o formulário preenchido e com firma reconhecida, em cartório, das assinaturas dos dois. O formulário está disponível na página do Detran-MS.
A mudança não pode ser feita em todos os casos. Quando a infração é cometida por causa de algum problema no veículo, como extintor vencido ou lanterna queimada, os pontos não são transferidos e vão para o dono. O mesmo acontece quando um menor está ao volante.
De janeiro a maio deste ano, foram identificados 860 condutores infratores em Campo Grande. No ano passado foram 1,8 mil.