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Confira o regulamento da promoção 'A Casa dos Sonhos'

Esta promoção é realizada pelo Grupo RCN de Comunicação, é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar

A promoção é realizada pelo Grupo RCN de Comunicação.
A promoção é realizada pelo Grupo RCN de Comunicação.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O GRUPO RCN DE COMUNICAÇÃO, constituído pelas empresas JORNAL DO POVO S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.825.361/0001-65; RÁDIO FM CONCÓRDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.906.514/0001-88; RCN GESTÃO DE PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.498.028/0001-70; SOU7 REVISTA E PUBLICIDADE LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.498.486/0001-00, e VÍDEO 3 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.155.830/0001-74, todas domiciliadas em Três Lagoas/MS, com sede empresarial situada na Rua Eurydice Chagas Cruz, nº 807, Bairro Vila Nova, CEP 79602-130, por seu representante legal está realizando a campanha promocional denominada “A Casa dos Sonhos”.

Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas físicas, residentes ou não no município de Três Lagoas/MS, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares de 1º grau, do Grupo RCN.

A participação na presente campanha é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

É permitida a participação somente para maiores de 18 (dezoito) anos.

COMO PARTICIPAR

Entre os dias 01/02/2024 a partir das 00h00 até 27/09/2024 até as 18h00, os interessados em participar do presente concurso deverão realizar um cadastro em um dos estabelecimentos credenciados, através da lista amplamente divulgada pelos veículos de comunicação do GRUPO RCN no período da promoção, informando todos os dados pessoais e específicos exigidos para participação desta promoção.

Qualquer inscrição realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.

O GRUPO RCN reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

O GRUPO RCN se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

DA PRÉ SELEÇÃO – SORTEIOS

Inicialmente, serão realizados 24 (vinte e quatro) sorteios, nos quais 3 (três) pessoas de cada estabelecimento credenciado serão pré-selecionadas.

A divulgação dos sorteados ocorrerá no programa TVC AGORA, além da comunicação por telefone indicado no cadastro realizado pelo participante.

Os participantes pré-selecionados participarão de uma dinâmica em que só um sorteado de cada estabelecimento credenciado será classificado para a disputa final que se dará no mês de outubro de 2024.

As dinâmicas se darão em locais previamente divulgados.

Serão desclassificados os sorteados que não estiverem no local e hora marcada para realização da dinâmica.

Não serão aceitos prepostos ou procuradores dos participantes sorteados para participar das dinâmicas.

Caso o participante seja sorteado por dois estabelecimentos no mesmo mês, ele só poderá participar por um.

Caso o participante seja sorteado e, no decorrer da dinâmica, não consiga se classificar, ele poderá concorrer nos sorteios seguintes.

Caso o participante seja sorteado e, durante a dinâmica, consiga se classificar, ele poderá concorrer nos sorteios seguintes, exceto pela mesma empresa participante.

Serão sorteados apenas 3 (três) de cada estabelecimento credenciado por mês.

A ordem dos participantes da dinâmica será mediante sorteio para definição do primeiro, do segundo e do terceiro participantes.

A dinâmica proposta consiste em classificar apenas um candidato de cada empresa participante para a grande final, conforme a ordem de sorteio.

DO PRÊMIO

O vencedor da grande final será contemplado com 01 (um) imóvel residencial urbano de 56 m², situado na cidade de Três Lagoas/MS, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas/MS.

Os custos cartorários para lavratura de escritura pública e seu posterior registro, bem como os tributos exigidos na operação, correrão às expensas, exclusivamente, do ganhador.

DO PREMIADO E DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

O premiado será o ganhador da última dinâmica

O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.

O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O GRUPO RCN não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

Pelas inscrições que não forem realizadas por erro, ausência de inclusão de dados e pela inobservância do participante, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

Por qualquer inaptidão do participante para realização das dinâmicas propostas;

Por mudanças de endereços, telefones ou outro modo de contato com o participante.

Por despesas e custos oriundos do deslocamento do participante para o local onde serão realizadas as dinâmicas.

O GRUPO RCN pode interromper e/ou cancelar a dinâmica por motivo de força maior.

Este regulamento poderá ser alterado pelo GRUPO RCN tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção do GRUPO RCN.

O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que ele não usufrua do prêmio.

A simples participação no presente concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

O concurso poderá ser divulgado pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.

O GRUPO RCN não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

O regulamento está disponível no site http://www.rcn67.com.br/casadossonhos

A divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

Fica eleito o Foro da Comarca de Três Lagoas/MS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.