Veículos de Comunicação

Internet

Conselho da OAB discute regras de publicidade para advogados

Intensificação de conteúdos nas redes sociais levantam debates sobre o que esses profissionais podem ou não divulgar

Intensificação de conteúdos nas redes sociais levantam debates sobre o que esses profissionais podem ou não divulgar - Arquivo pessoal
Intensificação de conteúdos nas redes sociais levantam debates sobre o que esses profissionais podem ou não divulgar - Arquivo pessoal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve votar na próxima semana a proposta que prevê regras de publicidade para os profissionais da Direito. Com o avanço de conteúdos nas redes sociais, as discussões envolvem o que pode ou não ser impulsionado por advogados que utilizam os recursos online. 

Para entender o que prevê a proposta, as jornalistas Danielly Escher e Ingrid Rocha entrevistam o conselheiro federal da OAB, Bitto Pereira. 

Advogados devem seguir regras em relação à publicidade? 
Bitto Essas regras são previstas, em síntese, em regulamento e estatuto de ética da advocacia. Mas hoje, temos um debate no âmbito do Conselho Federal, sobre um provimento que estabelece novas diretrizes a respeito de publicidade e marketing jurídico.

É interessante registrar que esse novo provimento nasceu em Mato Grosso do Sul, embora seja debatido nacionalmente pela advocacia. Por que nasceu em Mato Grosso do Sul? Porque foi apresentado no Conselho Federal, em Brasília, por um conselheiro de Mato Grosso do Sul, o Ary Raghiante Neto. Esse assunto foi objeto de debate em inúmeras audiências públicas, mais de 70 lives. Porque há novas regras em votação, que começou no mês de maio.

Essas novas regras vão possibilitar, por exemplo, que um advogado produza conteúdo nas redes sociais. Hoje, não temos regulamentação específica [sobre redes sociais]. Advogados poderão, por exemplo, produzir conteúdo, inclusive com impulsionamento nesses redes mas, sempre tendo uma linha de pensamento. O que vai se permitir é a produção de conteúdo jurídico, o que não se confunde com a mercantilização da profissão. 

O que poderá ou não ser feito? 

Bitto Qualquer advogado ou advogada poderá fazer uma live de uma área que ele domina, como direito eleitoral, por exemplo.

Ele poderá impulsionar isso nas redes, porque estará produzindo conteúdo jurídico. O que esses profissionais não poderão, mesmo com as novas regras, chegar em um rede social e fazer promoções dos preços de seus serviços, falar de valores de honorários, de formas de pagamento, de descontos de honorários. Isso não é permitido e não será. Mas poderá produzir conteúdo com impulsionamento.

Nada mais justo que o advogado possa ter a chance de mostrar sua expertise em determinada área do direito. Em linhas gerais, esse é o debate que está acontecendo em toda advocacia brasileira e será votado no dia 17 de junho no Conselho Federal. 

É desejo dos advogados, a exemplo de outros profissionais, como arquitetos, fazer esse tipo de publicidade nas redes? 

Bitto Não tenha dúvida. Isso é sim um anseio de toda advocacia. Nós temos ouvido isso da advocacia nacional, conversando, debatendo. Por que? Imagine que você começou sua profissão da advocacia há um ano. O mundo estava fechado por uma pandemia, você não pode conversar com ninguém, se conectar com ninguém, visitar uma pessoa, está fechado dentro de casa.

Como aquele advogado, que começou a profissão naquele momento pode sobreviver da advocacia se ele não pode mostrar o conhecimento, expertise, notoriedade que ele tem? Então, a Ordem dos Advogados do Brasil, tem que estar atenta a isso e possibilitar, sobretudo, aos que estão iniciando na profissão, que eles tenham ferramenta que são democráticas e acessíveis a todos para produzir conteúdo jurídico. 

Quando a discussão deve ser feita no Conselho Federal?

Bitto A sessão é aberta a todas as pessoas, no dia 17 de junho, numa seção aberta, transmitida ao vivo pelo canal do Youtube do Conselho Federal. Os advogados precisam ter meios para se comunicar, de mostrar conhecimento, sua notoriedade.