A chegada do fim de ano está acompanhada pelas férias escolares e, consequentemente, com o aumento das viagens em rodoviárias e aeroportos. O Conselho Tutelar de Três Lagoas alerta sobre a necessidade da identificação de crianças e adolescentes, com uma pulseirinha ou crachá, como também da autorização para que os menores de idade possam viajar desacompanhados dos pais.
A conselheira Miriam Herrera explica que, se os menores forem viajar com familiares, é preciso que estejam portando autorização assinada pelos pais e reconhecida em cartório. Para isso é preciso que os pais compareçam ao Conselho Tutelar munidos da certidão de nascimento da criança e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização. A autorização pode ser feita de próprio punho e, em seguida, encaminhada ao cartório.
Se as crianças e adolescentes estiverem acompanhados pelos avós, segundo a conselheira, é preciso a certidão de nascimento que conste os nomes dos avós e os documentos pessoais deles. “Essa época do ano o fluxo de pessoas é intenso e orientamos para os pais para os cuidados básicos com os filhos evitando, assim, algum tipo de transtorno”, pontuou Herrera.
Para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Crianças de 2 a 11 anos desacompanhadas precisam de autorização da Vara da Infância e da Juventude. Já entre 12 a 18 anos incompletos precisam apenas apresentar documento legal de identificação, como carteira de identidade, que comprove a idade.