A Justiça do Trabalho de Três Lagoas conseguiu bloquear R$ 10,5 milhões da conta da Galvão Engenharia, empresa que faz parte do Consórcio UFN 3, e uma das envolvidas na Operação Lava Jato da Polícia Federal. A decisão da juíza Daniela Rocha Rodrigues Peruca, do dia 29 de janeiro, é contra o Consórcio UFN 3 e Petrobras. Mas, os R$ 10,5 milhões foram bloqueados somente da conta da Galvão Engenharia.
O dinheiro bloqueado, que já se encontra em uma conta judicial, será utilizado para o pagamento de verbas rescisórias dos últimos trabalhadores demitidos pelo Consórcio UFN 3, responsável pela construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN3), até o final do ano passado.Em dezembro, a Petrobras rompeu contrato com o Consórcio que, além de não pagar aos trabalhadores, não pagou os fornecedores.
Embora a juíza tenha determinado o bloqueio de R$ 10,5 milhões, apenas R$ 4,9 milhões serão liberados neste momento para quitação das verbas rescisórias de 364 trabalhadores dispensados no período de 5 a 13 de janeiro deste ano, cujos Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho, devidamente homologado se encontram arquivados na Secretaria da Vara do Trabalho de Três Lagoas. A juíza também determinou a liberação de R$ 998,6 mil para pagamento da multa de 40% do FGTS e o valor de R$ 18,5 mil a título de pensões alimentícias, conforme planilhas encaminhadas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintiespav), autor da ação que culminou com o bloqueio deste recurso. A previsão é de que, partir de quinta-feira os trabalhadores comecem a receber o dinheiro.
Em relação aos créditos a título de verbas rescisórias que não foram apresentados os Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho, subscritos pelo empregado e empregador, a magistrada concedeu o prazo de dez dias para que o Sintiespav apresente em Secretaria da Vara da Justiça do Trabalho para viabilizar a conferência, e, por consequência a liberação dos valores aos trabalhadores.
O restante do dinheiro que se encontra em conta judicial será utilizado para futuros pagamentos, já que a juíza indeferiu, neste momento, a antecipação de tutela para a liberação de salários atrasados dos empregados já dispensados e também daqueles que ainda não foram demitidos em razão da estabilidade provisória, como gestantes, acidentária, CIPA e sindicalistas. A magistrada argumenta que é necessária a manifestação do empregador para fins de delimitar a quantidade de salários em atrasos, bem como quais trabalhadores estão recebendo benefício previdenciário. Segundo o Sintiespav, ao todo são cerca de 600 trabalhadores que não receberam, entre salários e verbas rescisórias.
O indeferimento, no entanto, não impede nova apreciação por parte da juíza, após a apresentação de defesas e documentos pelas demandadas. Além disso, a juíza pretende aguardar os pagamentos dos acordos que foram celebrados em demandas individuais entre o Consórcio e alguns trabalhadores. Caso os acordos não sejam cumpridos, o dinheiro restante do dinheiro que foi bloqueado será utilizado para tal finalidade.
Ainda de acordo com a juíza, ficou evidenciado pelo bloqueio concretizado de que, a Galvão Engenharia, integrante do Consórcio, dispõe de recursos financeiros. Por esse motivo, determinou que o Consórcio a partir deste mês de fevereiro proceda com os pagamentos dos salários dos trabalhadores ativos até o 5º dia útil, e ainda realize o pagamento das verbas rescisórias dos empregados que forem dispensados , sob pena de multa diária de R$ 300 por trabalhador, caso descumpra a decisão.