O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça Federal uma liminar para que os motoristas que forem tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E não precisem mais fazer o exame toxicológico, que indica se a pessoa usou drogas ou não.
A decisão é da juíza da 4º Vara Federal de Campo Grande, Monique Marchioli Leite, que acatou o pedido de liminar, nesta terça-feira, 8, na ação protocolada pelo órgão, na última sexta, 4.
No recurso, o Detran questiona a legalidade da exigência do exame, como também o transtorno da medida à sociedade, já que o teste chega a custar R$ 350 e sairá do bolso do motorista. Outro ponto questionado é a falta de laboratórios para a realização do teste.
O exame foi determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passou a valer a partir de 2 de março em todo o território nacional. O uso de substâncias como crack, maconha, anfetamina e cocaína nos últimos três meses são identificados no teste, que pode ser feito com um fio de cabelo, um pedaço de unha ou pele. Além disso, o exame somente pode ser realizado em laboratórios credenciados.
No entanto, a decisão tem gerado alguns questionamentos sobre a execução da lei.