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Três Lagoas

Decreto define feriados e pontos facultativos em Três Lagoas

Contando os feriados, pontos facultativos e período de recesso, servidores terão 28 dias de folga

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Decreto define feriados e pontos facultativos na Prefeitura de Três Lagoas - Arquivo /JPNEWS
Decreto define feriados e pontos facultativos na Prefeitura de Três Lagoas - Arquivo /JPNEWS

Decreto municipal publicado nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Município, institui o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Três Lagoas, no período de 4º de março a 31 de dezembro de 2019.

Contando os feriados, pontos facultativos e período de recesso, os servidores públicos de Três Lagoas terão 28 dias de folga neste ano.

Os servidores poderão desfrutar de alguns dias de descansos já no próximo mês. Dia 4 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo). Dia 5 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);  6 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas).

Dia 18 de abril, quinta-feira (ponto facultativo); 19 de abril, sexta-feira- Paixão de Cristo (feriado nacional); 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional).

Dia 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalhador (feriado nacional).  Dia 15 de junho, sábado, Aniversário da Cidade de Três Lagoas (feriado municipal).

Ainda em junho, dia 20, quinta-feira, Corpus Christi (feriado nacional); 21 de junho, sexta-feira (ponto facultativo).

Dia 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional). Dia 11 de outubro, sexta-feira, Criação do Estado (feriado estadual); 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).

Dia 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);  2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional); e 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional).

Dia 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional). 

Ainda de acordo com o decreto, ficam suspensas as atividades administrativas da Prefeitura de Três Lagoas no período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.

 Excetuam-se dos efeitos deste Decreto os setores que, por sua natureza, não possam sofrer redução de funcionamento.

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