Decreto publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17), suspende a realização de eventos públicos ou privados alusivos ao Carnaval ou de natureza religiosa como forma alternativa para aproveitamento do feriado, no período de 25 de fevereiro a 5 de março, que foi decretado ponto facultativo no Estado.
De acordo com o decreto, eventual descumprimento da proibição ensejará comunicação as autoridades públicas para apuração de crimes de infração de medida sanitária preventiva sem prejuízo da sujeição do infrator, bem como responsabilização civil e administrativa com aplicação das sanções previstas em legislação municipal, notadamente as constantes no Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020, que trata da pandemia.
Atualmente, eventos no município estão liberados com público de até 5 mil pessoas, desde que estejam usando máscara e comprove vacinação. Mas, no período de Carnaval, todos eventos estão suspensos.