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Defesa da acusada de enterrar filha viva vai a justiça pedir absolvição por ocultação de cadáver

Para a defesa de Emileide a cliente não teve a intenção de esconder o corpo da filha que foi estrangulada e enterrada ainda com vida

Defesa alega que cliente não teve a intenção de ocultar cadáver da própria filha após tentar matá-la esganada - Alfredo Neto/JPNews
Defesa alega que cliente não teve a intenção de ocultar cadáver da própria filha após tentar matá-la esganada - Alfredo Neto/JPNews

A defesa de Emileide Magalhães, a mulher que torturou e enterrou à própria filha de 10 anos ainda com vida na madrugada do dia 21 de março de 2020, pediu absolvição para à Justiça de Mato Grosso do Sul, pelo crime de “ocultação de cadáver”, por entender que a cliente não tentou esconder o corpo da própria filha, enterrada viva em um buraco as margens da rodovia MS-040 em Brasilândia.

Para a defesa de Emileide Magalhães, a cliente teria levado a filha com vida e lá cometido o crime deixando a vida ainda com vida enterrada de cabeça para baixo em uma cova rasa, e após descoberto o crime, foi colaborativa e solicita com a investigação apontando o local onde teria deixado o corpo da criança.

A defesa de Emileide Magalhães frisou no pedido de absolvição do crime de ocultação de cadáver; “Não havia cadáver quando a acusada supostamente praticou as condutas indicadas pelo Ministério Público, além disso, a própria indicou onde a vítima estava. Como não houve demonstração de ocultação de cadáver, a acusada deve ser absolvida”.

O advogado de Emileide defende que sua cliente que irá a júri popular, seja julgada pelo crime de homicídio simples, que tem pena que vai de seis à vinte anos de reclusão, que pode ter pena relaxada de um terço até um sexto.

Emileide Magalhães foi pronunciada pelo Ministério Público pelos crimes de Homicídio Qualificado, (Quando o ‘agente’, comete o crime por motivo especifico com intenção de ceifar a vida da vítima, por motivo torpe, crime de ódio, seja por discriminação religiosa, sexual ou racial) O homicídio qualificado prevê uma pena de 12 à 30 anos, podendo ser ampliada caso haja agravantes.

O crime de ocultação de cadáver (Art,211) que a defesa de Emileide Magalhães pede absolvição, tem pena que vai de um à três anos, mais multa. Tendo ciência que a cliente indo a júri popular por um crime de repercussão nacional, a defesa buscará reduzir o máximo os agravantes que poderá aumentar cada vez mais o tempo de reclusão de sua cliente.

O caso – Emileide Magalhães confessou no dia 21 de março de 2020 na Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia, que teria enterrado ainda com vida a filha Gabrielly Magalhães de Souza, na época com 10 anos ainda com vida, após tentar estrangular a criança por segundo ela ter ficado nervosa com as supostas acusações que a filha fazia sobre possíveis práticas de estupros, supostamente realizadas pelo padrasto de prenome André, que para o delegado de Brasilândia negou a prática de estupro. Após levar a filha para um matagal as margens da rodovia MS-040 e tentar matar a filha estrangulada, Emileide deixou a filha agonizando no mato, retornou à cidade e “obrigou” o filho mais velho que na época tinha 13 anos, a ajudar a matar a menina, após não conseguir ceifar com a vida da criança, Emileide abriu uma cova rasa e enterrou com a ajuda do adolescente a criança de cabeça para baixo.

Gabrielly foi localizada no inicio da manhã já sem vida e com sinais de violência, o irmão mais velho contou na delegacia o que teria acontecido e a mãe foi presa, confessando o crime e apontando o local onde teria enterrado a própria filha, a mulher também relatou aos policiais de forma informal que só se pronunciaria na justiça, mas que “estava com muito ódio da filha”.

A data do júri popular de Emileide Magalhães ainda não foi divulgada, e ela segue presa em Corumbá para onde foi transferida para não ser morta pelas outras internas que se indignaram com o caso.