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Detran suspende CNH de 150 e cassa direito de dirigir de 50

Motivos são excesso de pontos ou infrações muito graves, como dirigir embriagado, diz o Detran-MS

A suspensão de carteira varia de um mês a um ano, dependendo da infração, segundo o Detran-MS - Arquivo/JPNEWS
A suspensão de carteira varia de um mês a um ano, dependendo da infração, segundo o Detran-MS - Arquivo/JPNEWS

Ao menos 150 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, em Três Lagoas, somente nos primeiros quatro meses deste ano. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, a suspensão varia de um mês a um ano, dependendo da infração. Também outros 50 condutores tiveram as CNHs cassadas após responderem a processos no órgão de janeiro a abril. 

Segundo o Detran-MS, as principais infrações cometidas no trânsito são dirigir sob influência de álcool, droga, alta velocidade e avanço do sinal vermelho. A lista com os nomes e os CPFs dos motoristas penalizados foi divulgada no Diário Oficial do Estado, em edições que circularam durante os quatro meses.  No período de suspensão, os condutores tiveram que fazer um curso de reciclagem. Somente após, obtêm o direito de conduzir um veículo novamente.
Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que é o órgão coordenador da política nacional de trânsito,  a suspensão ocorre pelo acúmulo de mais de 20 pontos na carteira devido infrações cometidas em um ano, ou no caso do condutor ter sido flagrado cometendo uma infração gravíssima.

MAIS RIGOR

Desde o dia 19 de abril, uma nova legislação do Código de Trânsito prevê punições mais rigorosas contra motoristas que tiverem consumido bebida alcoólica ou que tenham utilizado entorpecentes e provocarem mortes no trânsito. Com a nova lei, o motorista que beber e provocar um acidente com morte, será enquadrado no crime de homicídio culposo. A pena prevista, varia de cinco a oito anos de prisão. Antes, era de dois a quatro anos e podia ser convertida na prestação de serviços à comunidade.
Dessa foma, um delegado, por exemplo, não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.