O deputado Diogo Tita (PPS) aguarda a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sobre a cassação do mandato do prefeito de Paranaíba, José Garcia de Freitas (Zé Braquiara-PDT) para apresentar sua renúncia ao mandato na Assembleia Legislativa e assumir a Prefeitura de Paranaíba. A vaga de Tita na Assembleia será ocupada pelo ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Osvane Ramos (PTdoB)
Três Lagoas
Diogo Tita deixa Assembleia e abre vaga para Osvane Ramos
Deputado assumirá Prefeitura de Paranaíba após publicação de acórdão de cassação de Zé Braquiara
Diogo Tita, que já foi prefeito de Paranaíba, disse que espera assumir até a próxima quarta-feira, mas a posse pode ocorrer já a partir de sexta-feira se o acórdão for publicado na edição dessa quinta-feira no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.
Ontem, durante a sessão da Assembleia Legislativa, Diogo Tita disse a jornalistas que considerava o prefeito cassado “uma pessoa humilde”, mas esse conceito mudou após a reeleição de Braquiara e ele nem o cumprimentava mais.
CASSAÇÃO
Zé Braquiara foi cassado na terça-feira em julgamento de dois recursos do Ministério Público Estadual (MPE). O TRE-MS cassou também o vice-prefeito, Flávio Silveria Cury (PSC). A Justiça Eleitoral acatou recursos contra decisões do juiz da 13ª Zona Eleitoral em ações de investigação judicial eleitoral. Com a cassação, Braquiara fica inelegível por oito anos. Apesar disso, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TRE-MS, em um dos recursos em que houve decisão unânime pela cassação, o relator do processo, juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva, entendeu que houve abuso de poder político “com gravidade suficiente para comprometer a lisura e a legitimidade do pleito” em razão da distribuição, pelo candidato à reeleição, de 10 mil exemplares de uma cartilha paga com dinheiro público na qual eram destacados os feitos de Braquiara, o que o levou a obter vantagem em detrimento aos demais candidatos.
Sobre o uso de dinheiro da Prefeitura para editar a cartilha, o juiz diz que foi dada “destinação imprópria, imoral e ilegal a bem público, visando apenas à autopromoção, infringindo diversos princípios constitucionais. Não foi adotada nenhuma providência para evitar tal prática e, ao contrário, o candidato valeu-se dela para beneficiar-se de forma substancial, desequilibrando o pleito a seu favor”.
Em outro processo, o Tribunal decidiu pela cassação por maioria de votos, acompanhando parecer do relator, juiz Elton Luis Nasser de Melo.
Também foi reconhecida a prática do abuso de poder de autoridade, pelo uso de página de Internet e da conta no Facebook da Prefeitura para inserção de matérias “cuja divulgação pretendia a promoção pessoal do então prefeito e candidato à reeleição”.
Para a Justiça Eleitoral, nesse caso, também houve comprometimento da lisura e legitimidade da disputa, “desequilibrando o pleito pela ruptura do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos (…) em indevida utilização da máquina administrativa”.