Está previsto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei nº 122/08, que altera a Lei nº 8.112/90, que determina o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos.
O projeto tem o objetivo de regulamentar também a nomeação dos aprovados, adotando o mesmo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja jurisprudência assegura ao candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse.
Após ser aprovado, o projeto de lei, que tramita em caráter terminativo, segue direto para aprovação na Câmara dos Deputados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tomou várias decisões assegurando a nomeação dentro do número de vagas.
Um dos casos foi decisão da 3º Seção do STJ, que garantiu que uma fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.
O ministro relator Nilson Naves definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.
Os ministros integrantes de 3ª Seção concederam, por maioria, o pedido da candidata, assegurando direito à nomeação e à posse no cargo de fonoaudióloga. Os embargos de declaração impetrados pela União foram rejeitados pelo relator, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos ministros integrantes da Terceira Seção, segundo a assessoria de imprensa do STJ.
O direito subjetivo de nomeação de candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital é debatido na 5ª e 6ª Turmas, que integram a 3ª Seção do STJ.