A partir desta terça-feira, 15, quem for doador de medula óssea ficará isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos realizados pelo governo de Mato Grosso do Sul. A Lei 4.827 foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição desta terça-feira, 15, no Diário Oficial do Estado. A nova legislação já está em vigor.
De acordo com a lei, os órgãos estaduais que realizarem concursos públicos deverão inserir, nos respectivos editais, normas expressas sobre a previsão do benefício e a sua forma de obtenção.
O direito à isenção dependerá da comprovação da inscrição como doador, mediante documento fornecido pela entidade coletora. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é de iniciativa do deputado Rinaldo Modesto (PSDB).
A partir desta terça-feira, 15, quem for doador de medula óssea ficará isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos realizados pelo governo de Mato Grosso do Sul. A Lei 4.827 foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição desta terça-feira, 15, no Diário Oficial do Estado. A nova legislação já está em vigor.
De acordo com a lei, os órgãos estaduais que realizarem concursos públicos deverão inserir, nos respectivos editais, normas expressas sobre a previsão do benefício e a sua forma de obtenção.
O direito à isenção dependerá da comprovação da inscrição como doador, mediante documento fornecido pela entidade coletora. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é de iniciativa do deputado Rinaldo Modesto (PSDB). Os doadores de medular e de sangue já tinham isenção no pagamento de taxas de concurso em Campo Grande.