Quem for doador de sangue ficará isento do pagamento da taxa de inscrição para cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da Prefeitura de Três Lagoas. A lei 3.023 foi sancionada pela prefeita Márcia Moura (PMDB), nesta quarta-feira (4) e já está em vigor.
De acordo com a lei, os candidatos a concursos públicos deverão ter doado sangue ao menos duas vezes no período de um ano antes da data de inscrição.
A lei também esclarece que a isenção da taxa de pagamento deverá constar no edital do concurso, cuja omissão não resulta em perda do beneficio. A concessão da isenção estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, do comprovante de doação de sangue.
O órgão que realizar a coleta do sangue doado deve emitir um certificado de doação voluntária onde conste o nome completo, RG e CPF do doador, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e histórico de doações.
Caso o candidato não atenda à época de sua inscrição ou nem aos requisitos previstos na lei, como emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencia má fé, terá o direito à isenção anulada e ficará impedido de se inscrever em concurso público promovido pela administração municipal.