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Doador de sangue fica isento de taxa de concurso da Prefeitura de Três Lagoas

Os candidatos deverão ter doado sangue ao menos duas vezes em um ano antes da data de inscrição do concurso

 - Arquivo/JP
- Arquivo/JP

Quem for doador de sangue ficará isento do pagamento da taxa de inscrição para cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da Prefeitura de Três Lagoas. A lei 3.023 foi sancionada pela prefeita Márcia Moura (PMDB), nesta quarta-feira (4) e já está em vigor.

De acordo com a lei, os candidatos a concursos públicos deverão ter doado sangue ao menos duas vezes no período de um ano antes da data de inscrição.

A lei também esclarece que a isenção da taxa de pagamento deverá constar no edital do concurso, cuja omissão não resulta em perda do beneficio. A concessão da isenção estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, do comprovante de doação de sangue.

O órgão que realizar a coleta do sangue doado deve emitir um certificado de doação voluntária onde conste o nome completo, RG e CPF do doador, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e histórico de doações.

Caso o candidato não atenda à época de sua inscrição ou nem aos requisitos previstos na lei, como emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencia má fé, terá o direito à isenção anulada e ficará impedido de se inscrever em concurso público promovido pela administração municipal.