Pouco mais de 4,8 mil profissionais de medicina veterinária e zootecnia participaram, dia 14, da primeira eleição eletrônica do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS). Do total de eleitores, 2.615 profissionais votaram pela internet. A votação presencial foi realizada na sede da instituição, em Campo Grande, onde 518 votaram por cédulas e outros nove por correspondência.
Duas vão disputar o segundo turno, previsto para dia 14 de dezembro.
A chapa 1 “CRMV-MS em Progresso”, encabeçada por Mário Xavier, candidato da situação, recebeu 1.086 votos.
A chapa 2 “Gestão e Atitude”, que tem como candidato a presidente Rodrigo Piva, obteve 1.069 votos.
A chapa liderada por Loacir da Silva somou 884 votos.
De acordo com o atual presidente João Vieira, a eleição foi tranquila. “Um clima de integração, cada chapa pedindo seu voto, é também uma maneira de rever os amigos. A votação online, que é uma novidade, está contribuindo muito para o processo democrático”, destacou Vieira.
Foram apurados no sistema eletrônico 57 votos nulos e 43 em branco. As urnas presenciais contabilizaram 4 votos nulos e 2 em branco.
O processo foi acompanhado pelo delegado observador do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Francisco Edson Gomes.
“Por ser a primeira eleição realizada com a votação online, foi bastante positiva porque atingimos mais de 70% dos votos pela internet. Agora é aguardar o segundo turno e escolhermos o próximo presidente, que, junto com os diretores e conselheiros eleitos estarão à frente da gestão do conselho pelos próximos três anos”, avaliou Vieira, que fica no cargo até janeiro de 2019.
Multa eleitoral
Profissionais que não participarem das eleições podem ser multados em até 30% do valor da anuidade 2018. O boleto de cobrança da multa será encaminhado ao profissional no máximo em 30 dias após a eleição.
O prazo para protocolo de justificativa por ausência vai até o 10º dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, devendo a mesma estar devidamente acompanhada da documentação comprobatória do fato. Os casos que justificam ausência ao pleito estão previstos na Resolução CFMV nº 948/2010.