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Elektro, omissa?

Leia o Editorial do Jornal do Povo da edição de sábado (1°)

Leia o Editorial do Jornal do Povo, da edição de sábado (1°)
Leia o Editorial do Jornal do Povo, da edição de sábado (1°) | divulgação

Desde 2014, uma portaria do governo federal define regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica, provedores de internet, TV por assinatura e telefonia. Posteriormente, passados nove anos, diante da crescente oferta de provedores privados de internet e da alta demanda no uso destes postes, que hoje têm um aspecto horrível diante de um emaranhado de fios, uns esticados, outros bambeados, e outros, para piorar o aspecto da cidade, cortados e pendurados nas vias públicas sobre ruas e calçadas, constata-se que essa situação só tende a piorar.

Em junho do ano passado, editorial do Jornal do Povo, alertou sobre essa situação e citou como exemplo a ação conjugada da Energisa, distribuidora de energia elétrica em Campo Grande, quando numa ação conjugada com vários organismos da Polícia Militar removeu mais de 4 mil metros de cabos instalados clandestinamente. A regulamentação de uso de postes de concessionárias de energia elétrica existe, mas percebe-se que a Elektro pouco fez para valer sua autoridade e disciplinar o uso de postes por prestadores desses serviços. A todo instante, vê-se pelas ruas da cidade, pessoas sem identificação de empresa para qual trabalham pendurados em escadas, esticando, ou emendando fios de fibra ótica, ou sobrepondo fios sobre fios num emaranhado evidenciando que estão na “casa da mãe Joana”, onde tudo pode.

Ninguém é contra a instalação de fios de internet ou de qualquer outra finalidade em telecomunicações. Aliás, há previsão legal para as empresas distribuidoras de energia cobrarem preço justo para o uso de seu posteamento. Há por parte do governo federal incentivo para a inclusão digital. Inclusive existe um programa denominado Poste Legal, cujas diretrizes são emanadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel), prevendo para os fornecedores de internet, telefone e TV por assinatura, um ponto de fixação por poste.

Enfim, o compartilhamento de postes, exige que interessados solicitem ao distribuidor de energia elétrica o compartilhamento e que observem os parâmetros estabelecidos pela Aneel e Anatel e paguem preço justo pelo uso dessa estrutura. Essas medidas visam dar transparência, permitindo que se identifique quais são os instaladores dessas redes e dar segurança jurídica aos usuários, sustentabilidade sem poluição visual e até redução de custos ao consumidor. Enfim, o que não pode é a Elektro, por omissão ou conveniência, fazer vistas grossas e deixar que empresas provedoras sem projetos de instalação e identificação de suas redes, utilizem indiscriminadamente a rede de distribuição, que é de interesse da coletividade, expondo a cidade a uma poluição visual degradante, diante da bagunça do emaranhado de fios de fibra ótica pendurados em postes. Diante deste quadro, estamos presenciando a proliferação de redes de distribuição de sinal de internet que podem ser consideradas clandestinas. Enfim, esse movimento pela exigência de autorização de instalação dessas redes é nacional, porque não é inaceitável uma cidade conviver com um emaranhado de fios como se vê em todos os seus recantos. Os provedores, em defesa própria, precisam buscar uma relação harmoniosa com a Elektro, mas por outro lado, se a Elektro continuar a fazer vistas grossas, certamente, deverá ser responsabilizada pelos organismos que obrigatoriamente têm por dever defender a sociedade e fazer valer o que estabelece a legislação.