Vinte e um advogados que integram a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), concorrem como candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo Quinto constitucional. O prazo de inscrição encerrou nesta segunda-feira (11) e nenhum profissional que atua em Três Lagoas se inscreveu.
A diretoria da OAB/MS deverá se reunir para julgar os pedidos de inscrição e, em seguida, publicará o edital com as inscrições deferidas e indeferidas. Com a publicação no edital, iniciará prazo de cinco dias para impugnação. Havendo impugnação, o candidato terá também cinco dias para exercer o contraditório. No mesmo prazo, caberá recurso contra eventual indeferimento de inscrição.
Depois, será designada sessão extraordinária do Conselho Seccional para julgamento dos eventuais recursos e impugnações e apresentação, com arguição dos candidatos, além de subsequente escolha dos nomes que vão compor a lista sêxtupla. A eleição está prevista para ocorrer no dia 29 de abril.
“Muito boa a quantidade de advogados inscritos e ainda melhor o pluralismo que os mesmos representam, uma vez que há candidatos de diversos segmentos da advocacia, advogadas conceituadas, advogados jovens e experientes e advogados oriundos das mais diferentes correntes políticas”, disse o secretário-geral da OAB/MS, Marco Aurélio de Oliveira Rocha.
São candidatos à vaga de desembargador, os seguintes advogados: Alexandre Aguiar Bastos, Ana Maria Medeiros Navarro Santos, Cícero Alves da Costa, Danny Fabrício Cabral Gomes, Fabio Trad, Gabriel Abrão Filho, Hassan Hajj, Honório Suguita, Ubirajara Barbosa Lopes, João Arnar Ribeiro, José Rizkallah Junior, Leda Maria Oliveira Monteiro Garcia, Lidia Maria Ribas, Marli Silva de Campos Pavoni, Paulo Estevão da Cruz Souza, Rejane Alves de Arruda, Renato Rodrigues dos Santos, Roberto Alves Vieira, Rodolfo Souza Bertin, Silzomar Furtado de Mendonça Junior e Vanilton Barbosa Lopes.
Integrarão a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça os seis candidatos mais votados dentre os que alcançarem maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, depois, o mais idoso. No TJ, em votação pelo Tribunal Pleno, a lista sêxtupla será reduzida a uma lista tríplice que será remetida ao governador para escolha de um nome e nomeação.