Neste domingo (24), começa a saída temporária de detentos do sistema prisional Colônia Penal Industrial “Paracelso de Lima Vieira Jesus” de Três Lagoas. O benefício é dado a presos que atendam a determinados requisitos, objetivos e subjetivos.
O benefício acontece durante o período de festividade de fim de ano, para o Natal, de 24 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e para o Ano Novo, de 1º de janeiro de 2024 a 7 de janeiro de 2024. O retorno ao estabelecimento penal deve ser dia 8 de janeiro de 2024, até às 19h30.
Segundo a Vara de Execução Penal do Interior, serão liberados 93 detentos de regime semiaberto, em Três Lagoas. Os reeducandos devem permanecer nos endereços informados e sair apenas para se dirigir ao estabelecimento em que se encontra recolhido, seguindo a conduta dentro do prazo estabelecido pelo benefício conforme o art. 124, § 1º, I da LEP.
Ainda de acordo com o Poder Judiciário, os sentenciados beneficiados vêm cumprindo sua pena em regime semiaberto e atingiram o lapso temporal necessário à concessão da saída temporária, requisito objetivo.
Da mesma forma, os sentenciados mencionados preenchem o requisito subjetivo, pois de acordo com os pareceres disciplinares acostados aos autos, apresentam conduta carcerária satisfatória.
Os sentenciados não poderão frequentar bares, boates e nem ingerir bebida alcoólicas. Entre às 18h às 6h também deverão permanecer nas suas residências. O monitoramento dos presos é feito pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
A liberação será imediatamente revogada caso o sentenciado venha a praticar falta disciplinar e não retornar à pernoite injustificada ou faltas graves, cabendo ao diretor da unidade prisional tomar as medidas cabíveis até a deliberação do juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira.
Em 2022, a Vara de Execução Penal do Interior liberou 82 presos da Colônia Penal Industrial “Paracelso de Lima Vieira Jesus, na ‘saidinha’ para passar as comemorações de Natal e Ano Novo com a família.
De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), os reeducandos liberados foram os que tiveram bom comportamento durante o ano de 2022.
Lei
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício da ‘saidinha’ temporária é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo com o convívio fora sistema prisional.
Ainda de acordo com a CNJ, para ter o benefício, os reeducandos precisam estar no regime semiaberto e ter cumprimento no mínimo 1/6 da pena se for réu primário e ter cumprido no mínimo 1/4 se for reincidente. A Lei afirma ainda que o preso condenado por crime hediondo com morte não tem direito.