Com a tecnologia ficando cada vez mais indispensável no dia-a-dia, criminosos vêm se adaptando a essa nova realidade para realizar golpes. De acordo com o anuário Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso do Sul registrou 2.524 casos de estelionato por meio eletrônico em 2022, um aumento de 174,8% em comparação com 2021, que registrou 910 casos.
A pena para o crime de estelionato varia de um a cinco anos de reclusão, mas há exceções. No auge da crise da Covid-19, foi promulgada a Lei nº 14.155/2021, que dentre as alterações, elevou a pena de quatro a oito anos de reclusão caso o estelionato seja cometido de forma eletrônica ou pela internet.
De acordo com o Delegado Bruno Santacatharina, da 1ª Delegacia de Polícia da Capital, a mudança na legislação é importante e benéfica para a população. “A intenção do legislador é bem-vinda.
Inclusive, tem um outro parágrafo que prevê um aumento ainda maior da pena se o crime for praticado por meio de servidor mantido fora do território nacional. E também o nosso Código Penal prevê um aumento da pena considerando a condição da vítima. Se for pessoa idosa ou vulnerável, também tem um aumento de um terço ao dobro da pena, considerando a relevância do resultado do prejuízo econômico para a vítima”, comentou o delegado. Ele ainda destacou medidas básicas de segurança para evitar cair em golpes e sempre procurar a polícia.
“Diz o ditado popular, quando a esmola é demais, o santo desconfia. Se tiver alguma promessa milagrosa, algum preço fora do padrão, como por exemplo um veículo sendo ofertado por um preço muito abaixo da tabela, tem que desconfiar. Em relação às empresas, tem que primeiro fazer uma breve pesquisa. As pessoas têm que ter conhecimento. Existem pessoas mal-intencionadas. Os golpes acontecem e estão acontecendo hoje em dia com muita frequência. O que acontece muito é que a maioria das pessoas fica com vergonha de procurar ajuda, de procurar as forças de segurança. Se não procurar, esses criminosos ficarão soltos, impunes”, frisou.