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Três Lagoas

Empresa não está autorizada a locar veículos, diz Prefeitura

Mesmo como prestadora de serviço, empresa teria que ter alterado o contrato social

A empresa E.S. do Nascimento ME, com o nome fantasia de Kings, que aluga carros para a Câmara Municipal não possui alvará de licença para funcionar como locadora de veículos. A informação é da Prefeitura de Três Lagoas. 

A empresa, de acordo com o diretor de Tributação da Prefeitura, Fernando dos Santos Pereira, estaria proibida de exercer essa atividade comercial, já que não teve o seu contrato social alterado e aprovado pela Prefeitura de Três Lagoas para funcionar como locadora de veículos.
 
O único alvará emitido pela Prefeitura para que o empresário possa exercer a sua atividade na rua Joaquim Martins nº 838, no bairro Santos Dumont- local apontado como sede da locadora que aluga os veículos -, é para atividade de comércio varejista de madeira e artefatos; serrarias com desdobramento de madeira; atividade de apoio a produção florestal e atividade de apoio a pecuária não especificadas anteriormente.Para essas atividades, explicou Pereira, a empresa estaria legalizada para funcionar.
 
O empresário chegou a procurar o Setor de Tributação da Prefeitura no dia 27 de fevereiro desse ano para solicitar alteração de atividade. Entretanto, ele não entregou a documentação necessária para exercer as demais atividades, como, por exemplo, a de locação de veículos automotores, atividade essa, que fez com que ele vencesse o processo licitatório para alugar carros para os vereadores de Três Lagoas.
 
Conforme publicado na edição de ontem do Jornal do Povo, no local em que deveria funcionar essa empresa, em um imóvel residencial na rua Joaquim Martins, no Santos Dumont, não existe nenhum vestígio de funcionamento de uma empresa de locação de automóveis. O imóvel não possui nenhuma fachada com o nome da locadora, ou de qualquer outra atividade comercial.
O empresário, no entanto, havia informado- quando a reportagem, se passando por cliente, entrou em contato com ele na semana passada- de que tinha dois veículos disponíveis na rua Oscar Guimarães nº 301, no Centro. No início dessa semana, a reportagem esteve no local e encontrou o empresário em uma loja de calçados.
Segundo informações não oficiais, no fundo desse imóvel comercial poderia funcionar como local para guardar os veículos para locação. Entretanto, segundo o diretor de Tributação da Prefeitura, se isso estiver ocorrendo também é ilegal, já que o empresário não tem alvará para exercer a atividade para alugar veículos nesse imóvel.
 
OUTRO LADO
O diretor geral da Câmara de Vereadores, André Ribeiro, responsabilizou, mais uma vez, a Prefeitura por essa fiscalização e disse que, para contratar uma empresa, o Legislativo obedece toda a legislação referente à licitação.
 
Procurado pela reportagem na noite de ontem, ele rebateu dizendo que o Legislativo obedeceu a todos os requisitos da legislação nesse processo de licitação. “Todo o documento exigido na lei de licitação foi solicitado e entregue, inclusive, a certidão de débito, emitida pela Prefeitura em junho desse ano”, comentou.
O diretor do Departamento de Tributação, no entanto, disse que a certidão negativa de débito serve apenas para analisar a questão dos tributos. “Para funcionar como locadora de veículos, a empresa teria que ter o seu contrato social alterado e aprovado pela Prefeitura, o que não aconteceu”, comentou.
 
O diretor geral da Câmara, entretanto, comentou que a locadora de veículos se enquadra em empresa prestadora de serviço, e que não necessita de um alvará de funcionamento. Segundo ele, a empresa cumpriu a lei de nº 866, que dispõe sobre a licitação. No entanto, segundo o diretor do Setor de Tributação da Prefeitura, o CNPJ de prestação de serviço emitido ao empresário, foi para ele prestar serviços em outras atividades comerciais e não a de locação de veículos, como está fazendo atualmente para a Câmara Municipal. 
 
Segundo Ribeiro, a Câmara Municipal só emite os pagamentos mediante apresentação da nota fiscal carimbada pela Prefeitura, com o tributo recolhido, o que ocorre desde junho quando ele iniciou a prestação de serviço para o Legislativo. O diretor de Tributação, contudo, comentou que, se isso estiver ocorrendo, o empresário está emitindo a nota fiscal que foi emitida pela gráfica para ele exercer outra atividade e não essa de locação de serviço.
 
“Nós fazemos a fiscalização por setor. Então, geralmente leva três meses para a fiscalização acontecer em cada setor. Ele pode estar emitindo essa nota fiscal de prestação de serviço, sem ter feito a alteração no contrato social”, salientou.
 
A empresa E.S. do Nascimento MEvenceu a licitação no valor de R$ 91.800 para locar veículos  aos vereadores, no período referente ao mês de julho a dezembro desse ano.