Empresas de Mato Grosso do Sul que tiveram o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado antecipadamente ao adquirir uma mercadoria de outros estados ou por microempresas optantes pelo simples nacional, podem ser ressarcidas. A decisão é do Superior Tribunal Federal (STF) e não cabe recurso.
De acordo com Sueide Torres, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas (Sindivarejo) e vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio/MS), na Costa Leste, a federação logrou êxito em uma ação coletiva que requereu a devolução desses valores.
Empresas do setor varejista estão convocadas para participarem do processo de restituição. Tem direito as microempresas optantes pelo Simples Nacional e que tiveram cobrança antecipada do imposto, desde 30 de janeiro de 2014 até agora.
A convocação é feita pela Fecomércio que vai se reunir com representantes do comércio para definir de que maneira será feita essa restituição. Segundo Sueide, ainda não tem o número exato de pessoas que serão restituídas, mas adianta que são muitas. A medida proporciona um alívio fiscal para as microempresas impactadas.
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