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Investigação

Escolas de Três Lagoas registram 50 denúncias por discriminação

Profissionais da educação estão afastados e respondendo processo administrativo por praticarem bullying contra alunos

Profissionais da educação estão afastados e respondendo processo administrativo por praticarem bullying contra alunos.
Profissionais da educação estão afastados e respondendo processo administrativo por praticarem bullying contra alunos.

Em 2023, a ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação de Três Lagoas registrou 132 denúncias. Deste total, 50 casos foram relacionados a violências verbais e psicológicas, como bullying, cyberbullying, racismo, intolerância e outros tipos de discriminação contra alunos e servidores, nas unidades escolares do município.  

Segundo a secretária municipal de Educação, Ângela Brito, vários profissionais da educação estão afastados e respondendo processo administrativo por suspeita de praticarem bullying contra alunos nas escolas municipais, em Três Lagoas. A quantidade de servidores não foi divulgada por sigilo de investigação. “Na ouvidoria, tem pessoas preparadas para ouvir os pais e alunos. Até professores são vítimas de bullying e racismo” explicou. 

Um adolescente, que pediu para não ser identificado, contou a equipe de reportagem do Jornal do Povo, que sofreu cyberbullying, em uma escola de Três Lagoas, quando tinha 13 anos. O trauma foi após o garoto assumir a função de líder de sala, o que gerou descontentamento de outros alunos da turma, que criaram um grupo no WhatsApp, no qual, ele não participava, e por isso, começaram a compartilhar diversas ofensas ao garoto.  

Segundo o adolescente, além dos alunos, que o perseguiam, os próprios professores praticavam bullying contra ele. Sem saber o que fazer, o garoto mudou de escola e buscou tratamento psicológico. Além da busca desesperada para mudar a aparência, que o fez a praticar diversas atividades físicas para perder peso. 

“No grupo, falavam que eu ‘a baleia’ não deveria ser líder de sala, e que, outras meninas deveriam ser líder. Me chamavam de gordo e diziam que deveriam me matar. Depois, começaram a falar dentro da própria sala de aula. Eu nunca falei para os meus pais. Sempre guardei para mim”, contou o adolescente. 

O bullying é um ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma pessoa ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.  

Segundo a psicóloga, Gesiane Miyashiro, o bullying pode ocorrer em qualquer faixa etária, mas é mais comum entre crianças e adolescentes, de 8 a 14 anos, principalmente, em ambientes escolares. A criança que sofre bullying pode desenvolver problemas com autoestima a curto prazo, dificuldades de relacionamento e até mesmo transtornos mentais como ansiedade e depressão. 

“O ambiente escolar é onde a criança passa a maior parte do tempo e tem maior interação, então, é um local que, geralmente, o bullying acontece. Além de outros lugares como na vizinhança, no condomínio, nas ruas e outros locais. Os alunos têm uma certa idolatria pelo que o professor fala, e quando ele tem uma postura inadequada, como por exemplo, dá apelido a um aluno, o estudante se sente invalidado pelo que ele poderia ser”, explicou a psicóloga.  

Punição contra bullying 

Desde o dia 15 de janeiro de 2024, as ocorrências sobre casos de bullying passaram a ser enquadradas no Código Penal, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionar a Lei 14.811/2024 que criminaliza essaa prática, com pena de multa, caso não constitua crime mais grave.

A lei define bullying como intimidação sistemática, individual ou em grupo, praticada “mediante violência física e psicológica”. E aponta que a intimidação e a humilhação podem ocorrer de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

A lei criminaliza também o cyberbullying, que é a prática dessa intimidação e humilhação em ambiente virtual, com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. As duas condutas passam a fazer parte do artigo que trata do constrangimento ilegal.