Mato Grosso do Sul irá contratar 1.364 professores para as escolas estaduais para ano letivo de 2014, após a publicação dos quantitativos de horas-aula e de horas-atividade a serem cumpridas pelos profissionais da Educação Básica, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de novembro. O texto normatiza que a partir de janeiro, a duração da hora-aula a ser cumprida pelo docente será de 50 minutos, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em exercício.
Três Lagoas
Estado abre vagas para 1.364 professores da Rede Estadual de Ensino
Professores serão chamados confirme ordem classificatória do último concurso
“Ainda não tem data definida de quando será a contratação dos novos profissionais, mas a previsão deve ser até janeiro, já que o ano letivo tem início em fevereiro. A data ainda não foi definida porque ano que vem tem Copa do Mundo e as redes Estaduais e Municipais estão readaptando os calendários para entrarem em comum acordo por conta do transporte escolar público. Serão chamados os professores que ficaram classificados em ordem no último concurso”, aponta Maria Diogo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinted) de Três Lagoas.
Ainda segundo a sindicalista, com a implantação da publicação, o professor que tem 18 horas de aulas dadas, passará a ter 16 horas, o que possibilita a contratação dos novos profissionais. “Não haverá nenhuma alteração salarial. O professor apenas sairá de sala de aula por duas hora-aula para ter mais tempo de melhorar o planejamento, coordenar atividades e interagir com os pais dos alunos”.
Os profissionais do Magistério no exercício da docência ficam sujeitos a uma das seguintes cargas horárias semanais: a parcial, de 20 horas, correspondente a 24 horas-aula, sendo 16 em sala de aula e oito de atividades; a integral, de 40 horas, correspondente a 48horas-aula, sendo 32 em sala de aula e 16 de atividades.
Ainda não há previsão de quantos professores serão destinados para atender a rede estadual de ensino em Três Lagoas.
HORA ATIVIDADE
A hora-atividade é o tempo reservado ao docente, que será cumprida na unidade escolar e em local de livre escolha, destinada aos estudos, participação em formação continuada, reuniões pedagógicas, planejamentos de aula e atividades, preparação e correção de atividades avaliativas, socialização e articulação com os demais docentes e preenchimento de documentos referentes à vida escolar.
Para o quantitativo de oito horas-aula semanais, serão cincohoras-aula na unidade escolar e três horas-aula em local de livre escolha. Já para o quantitativo de 16 horas-aula, serão 10 horas-aula na unidade escolar e seis horas-aula em local de livre escolha.Os quantitativos de cargas horárias diferenciados da Resolução serão cumpridos de acordo com uma tabela publicada pela Secretaria Estadual de Educação.