A Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas), por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, está com inscrições abertas para as famílias três-lagoenses interessadas em mudar a vida de uma criança.
O serviço traz uma nova expectativa em aproximar a criança e ou adolescente de uma convivência comunitária, afeto, atenção e cuidado, uma vez que estão separadas da família biológica, aguardando decisão judicial ou até mesmo em processo de adoção.
O Coordenador do Família Acolhedora, José Pace Junior, reforçou que objetivo do serviço é buscar, capacitar e preparar as famílias que desejam receber e acolher, temporariamente, crianças e adolescentes que estão em casa de acolhimento institucional, afastadas provisoriamente do convívio familiar.
José disse que apesar de o acolhimento familiar ser priorizado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) seria muito importante que as novas famílias pudessem acolher irmãos e adolescentes em Três Lagoas, uma vez que são os perfis menos escolhidos. Atualmente, sete crianças estão em família acolhedora.
As famílias interessadas em fazer parte do serviço, vão passar por uma capacitação e após este processo estarão aptas para acolher uma criança ou adolescente.
Apoio
Ao acolher uma criança ou adolescente, a família receberá apoio e orientações dos profissionais (Assistente Social, Psicólogo, Advogado) referente aos acompanhados das famílias, bem como, o serviço subsidia recurso financeiro pelo tempo em que estiver participando do serviço, conforme preconiza na Lei Municipal que estabelece o Serviço em Acolhimento Familiar.
Quais os requisitos?
Para se tornar uma Família Acolhedora, todos os membros moradores da casa devem estar de comum acordo sobre a decisão de acolher a criança, deixando bem claro que é um processo temporário, não é adoção.
Estando o adolescente incluído no Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” e completado a maioridade civil sem e enquanto não atingida autonomia para autossustento, autoriza-se a permanência no Serviço, e os benefícios a ele correlatos, até completado 21 (vinte e um) anos.
A família que acolhe a criança/ adolescente deve ter moradia fixa, dentro dos limites territoriais do Município de Três Lagoas/MS ou território adjacente, há mais de um ano, sendo vedada a mudança de domicílio para outra cidade.
Ao menos um de seus membros deve ter idade acima de 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 anos mais velho que o acolhido.
Os membros da família não podem estar respondendo processo criminal, além de não poder fazer uso drogas; uso abusivo de álcool;
Logo após aplicada a medida de afastamento da criança/adolescente de sua família de origem, e inexistente familiar extenso apto aos cuidados necessários, autoriza-se o encaminhamento emergencial ao Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” em prioridade ao acolhimento institucional, quando a criança/adolescente corresponder a perfil de família previamente cadastrada e habilitada.
A Família Acolhedora receberá subsídio financeiro de 01 salário mínimo, a ser revertido em prol de cada criança e/ou adolescente acolhido durante o período que perdurar o acolhimento, e em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas através de laudo médico, o valor pago pela criança/adolescente poderá ser ampliado em até metade do montante;
Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 (um) mês ou se encerrar antes de completado outro mês corrente, a família acolhedora receberá subsídio financeiro proporcional ao tempo do acolhimento;
Mensalmente, mediante o acompanhamento contínuo realizado com a família acolhedora, a equipe técnica se certificará de que o valor do subsídio financeiro foi revertido em prol da criança e/ou adolescente acolhido.
Como e quando se inscrever?
Interessados em se inscrever devem procurar a equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, localizado na Rua Zuleide Perez Tabox, 97 – Centro, munidos dos documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou união estável), comprovante de residência, comprovante de renda e certidões negativas de antecedentes criminais. Mais informações pelos telefones: (67) 3929-1454 ou (67) 99286-0561.