Medidas publicadas nos decretos Municipais 349 e 351, no Diário Oficial desta sexta-feira (29), revogam restrições em relação ao enfrentamento da pandemia Covid-19 e libera festa para 5 mil pessoas bem a ocupação máxima de igrejas e estabelecimentos comerciais.
Na última reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, algumas sugestões foram repassadas ao prefito Angelo Guerreiro e acatadas por ele, levando em consideração os bons índices de imunização registrados nos últimos meses.
Por meio de decreto, ficam permitidos eventos em espaços abertos (com público em pé) com capacidade máxima de até 5 mil pessoas, mediante solicitação de alvará sanitário e apresentação de plano de biossegurança à Vigiliância Sanitária do Município. O responsável pelo evento deve exigir apresentação de comprovante de vacinação dos participantes, carteira de vacina ou comprovante digital, na entrada do evento, e exigir o uso de máscaras durante a realização do evento, como ainda observar os protocolos de higienização e segurança.
Fica autorizado toda e qualquer atividade com público em pé, tais como apresentações de danças (pista de dança), shows musicais.
Está permitido também o funcionamento de estabelecimentos comerciais, lojas, supermercados e congêneres sem restrição de capacidade e horário, assim como o funcionamento do Balneário Público Municipal (observado tão somente o limite máximo de ocupação do local, estabelecido pelo Corpo de Bombeiros); o funcionamento de igrejas e templos; academias de ginástica, centro de ginástica e estabelecimentos similares, a realização de eventos de natureza particular em associações, sindicatos, condomínios (salões de festas, áreas de convivência e de lazer) ou recintos particulares e estabelecimento bancário no município.
Em todas as ocasiões, faz-se necessário o uso de máscaras e álcool em gel para evitar contaminações futuras, conforme prevê os decretos.
Em decorrência das novas medidas estabelecidas, fica dispensada a exigência de apresentação do Plano de Prevenção e Contenção de Riscos – PPCR e consequentemente de aprovação da Vigilância Sanitária, para realizações de palestras, cursos e reuniões de associações, empresas e similares.