s filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo, hoje R$ 1.320,00. O benefício segue a decisão da Lei 14.717, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publica no Diário Oficial da União.
Alguns requisitos são necessários para o recebimento da pensão. Entre eles: o crime tem que estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo; o valor será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio.
A pensão será paga até que as crianças e adolescentes completem 18 anos, e não é acumulativa a outros benefícios do governo, como o Bolsa Família. O valor da pensão também não é incluído caso haja uma indenização a ser paga por parte do criminoso à família da vítima. Se a pessoa que cometeu o crime for o responsável direto pelos filhos desta mãe, como no caso o próprio pai da criança, é vetado a ele o direito de gerir a pensão.
Ainda de acordo com a Lei, mesmo que o caso não seja julgado como crime de feminicídio, o valor recebido não vai precisar ser devolvido aos cofres públicos, mas a concessão será revogada imediatamente. O benefício pode ser requerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no qual devem ser apresentados os documentos que atestem a morte em razão de feminicídio.
FEMINICÍDIO
A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.
De acordo com a DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), Três Lagoas é o município de Mato Grosso do Sul que mais registra casos de violência contra a mulher. Segundo a delegada da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), Letícia Mobis, em muitos casos, os agressores são pessoas próximas à vítima, como maridos, namorados, filhos e amigos. “O perfil das vítimas, geralmente, são mulheres em situação de vulnerabilidade econômica”, ressaltou a delegada.