Mais de quatro mil proprietários de terrenos baldios foram notificados pela Secretaria de Obras do município. É o que aponta estimativa do Setor de Fiscalização, que registrou, até o início de dezembro, 4.216 notificações contra terrenos baldios abandonados neste ano.
O objetivo é fazer com que o proprietário do terreno abandonado promova a limpeza do local conforme determina a lei. O volume de notificações corresponde a mais da metade do total de terrenos baldios existentes em toda a cidade. Estima-se que a cidade possua cerca de seis mil vazios urbanos.
Ainda segundo informações do Setor de Fiscalização, desse total de notificações, 836 foram encaminhados para o Setor Jurídico para aplicação de multas, das quais 725 foram canceladas e 111 de fato geraram multas aos donos.
De acordo com informações da Secretaria de Obras, as multas só são canceladas após comprovação, mediante nova vistoria, que o terreno fora, de fato, limpo pelo proprietário notificado.
O objetivo da ação, iniciada no começo deste ano, é tanto melhorar o aspecto urbanístico da cidade quanto auxiliar no combate a doenças, como a dengue, e, mais recentemente, a chicungunha e o zika vírus, associado aos casos de microcefalia.
No entanto, mesmo com as notificações, ainda é preocupante o volume de terrenos baldios sujos e o que é feito deles em Três Lagoas. Abandonados, boa parte desses terrenos transforma-se em depósito de lixo a céu aberto. Moradores aproveitam o local tomado pelo mato para depositar móveis velhos, materiais de construção, eletroeletrônicos e até mesmo lixo doméstico.
Essa é uma das preocupações do Setor de Endemias de Três Lagoas. Conforme o coordenador Benício Donizete, os terrenos baldios correspondem a pelo menos 10% dos focos de dengue encontrados na cidade. Índice preocupante se levado em consideração o fato de o município, assim como o restante do país, estar se preparando para uma nova epidemia.
MULTA
Segundo a fiscalização, após a notificação, feita por Aviso de Recebimento (AR), o proprietário do terreno possui 30 dias para efetuar a limpeza do local. Em caso de descumprimento, a multa aplicada é de 100 Unidades Fiscais Municipal (UFM), o que corresponde a aproximadamente R$ 330. Caso haja reincidência, o valor é dobrado.
Além de manter o terreno limpo, o Código de Posturas do Município prevê ainda que o espaço deva ser murado, com calçada e o plantio de árvores.