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MACONHA

Força Tática apreende pé de maconha com 2,5 metros

Para os policiais as mulheres confessaram o pleno conhecimento da ilegalidade em cultivar a planta

Planta tinha 2,5m e podia ser vista da calçada: Divulgação
Planta tinha 2,5m e podia ser vista da calçada: Divulgação

Três Lagoas, MS – Na tarde deste sábado (15), a Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar de Três Lagoas apreendeu uma planta de maconha com aproximadamente 2,5 metros de altura em uma residência localizada na Rua Marcílio Dias, nº 1502, no bairro Nova Três Lagoas.

A ação ocorreu após denúncia anônima que indicava o cultivo da planta no local. Ao chegarem à residência, os policiais constataram que a planta era visível da calçada através das frestas do portão. As moradoras do imóvel admitiram ter conhecimento do cultivo e foram detidas, sendo encaminhadas ao Departamento de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) para as providências cabíveis. Foi necessário o uso de algemas durante a condução, e as detidas não apresentavam lesões corporais.

Tipificação criminal e penalização

No Brasil, o cultivo de plantas que podem ser utilizadas para a produção de drogas, como a maconha, é regulamentado pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. O artigo 28 dessa lei estabelece que semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância para consumo pessoal não é punível com pena de prisão, mas sim com medidas educativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo. Entretanto, o artigo 33 tipifica como crime o cultivo com a finalidade de tráfico, prevendo penas de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa.

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas para uso pessoal não configura crime, mas sim infração administrativa.

No entanto, quantidades superiores a esses limites podem ser interpretadas como indicativo de tráfico de drogas, dependendo das circunstâncias do caso.

Diante disso, o cultivo de uma planta de maconha com 2,5 metros de altura, como no caso ocorrido em Três Lagoas, pode ser enquadrado como tráfico de drogas, especialmente se houver indícios de que a produção não se destinava exclusivamente ao consumo pessoal.

As autoridades competentes irão investigar o caso para determinar a finalidade do cultivo e aplicar as penalidades previstas na legislação vigente.