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Forças policiais investigam ameaça a PM em Paranaíba

Dois dos três homens acusados de se aproximarem de um Polícial Militar fora de horário de serviço afirmando que ele estaria "prendendo gente demais e atrapalhando a caminhada" já foram identificados

Serviços de inteligência das policias Civil e Militar buscam identificar terceiro suspeito - 13° BPM
Serviços de inteligência das policias Civil e Militar buscam identificar terceiro suspeito - 13° BPM

As forças policiais de Paranaíba (MS) vão investigar e monitorar um caso de ameaça a um Policial Militar ocorrido na madrugada de domingo (7), em um salão de eventos, onde acontecia uma apresentação de uma dupla sertaneja.

Três homens se aproximaram do policial, acompanhado da esposa, e fizeram intimidações. “Você tá prendendo gente demais aqui na cidade. Você esta atrapalhando nossa caminhada. Você ta achando que é quem? A gente não tem medo de você. Você fica esperto na rua. Você sem sua farda não é nada”, disseram.

De acordo com informações da Polícia Civil, dois dos autores, já identificados como sendo um jovem de 28 e um homem de 30 anos, tem extensa ficha criminal. O terceiro homem ainda não foi identificado.

Em seu relato, o PM afirma que ouviu as ameaças sem esboçar reação, por estar acompanhado de sua esposa. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil, onde segue sendo investigado.

Em 2015 foi sancionada a Lei 13.142/2015, que agravou as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, bem como a seus familiares, se em função do parentesco.

O texto alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para classificar como qualificado o homicídio contra policiais e demais integrantes de forças de segurança e seus familiares. A pena, assim, é de 12 a 30 anos. A mudança também determina aumento de pena, de um a dois terços, nos casos de lesão corporal contra esses profissionais.

A Lei 13.142 transforma o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra policiais em crime hediondo. A classificação como hediondo tem consequências como a proibição de graça, indulto e anistia e regras mais rígidas para a progressão de regime.