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Gestantes podem ganhar repelente de graça no SUS

Medida visa combater incidência e epidemia de dengue em Três Lagoas

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Repelentes têm durabilidade de um mês e gestantes podem retirar produto gratuitamente pelo SUS - Danielle Leduc/JPNews
Repelentes têm durabilidade de um mês e gestantes podem retirar produto gratuitamente pelo SUS - Danielle Leduc/JPNews

A incidência de dengue em Três Lagoas é alarmante e desde o ano passado o município integra o ranking das piores cidades de Mato Grosso do Sul. Ocupa, atualmente, o segundo lugar entre os municípios com mais vítimas da doença. Entre as medidas de combate ao mosquito transmissor da dengue, Aedes aegypti, o município fornece gratuitamente, há um ano, repelentes para gestantes.

De acordo com a farmacêutica da Unidade de Saúde do Jardim Maristela, Mariana Frutuoso, o  frasco, que contém 200 ml, pode ser adquirido por mulheres que fazem o acompanhamento gestacional tanto pela rede pública quanto pela particular de saúde. “Basta que a moradora apresente o teste positivo de gravidez ou a caderno gestacional na Unidade Básica de Saúde e solicitar”, explica.

O repelente apresenta 10 horas de proteção e após esse período é preciso reaplicar o mesmo, segundo o fabricante.

Em média, o frasco tem durabilidade aproximadamente 30 dias, no entanto, a gestante pode adquirir mais de um por mês, desde que o anterior tenha esgotado, segundo a farmacêutica. 

Na Unidade de Saúde do Jardim  Maristela, por exemplo, há a distribuição de 40 frascos de repelentes por mês, em média. “Todas as gestantes que são acompanhadas aqui retiram o repelente conosco”, enfatiza.

É LEI!
O produto é fornecido pelo Ministério da Saúde à Secretaria Estadual, que repassa para todos os municípios do estado em cumprimento de uma lei estadual sancionada em 2018.

Conforme a Secretaria Estadual de Saúde, inicialmente, o produto era destinado a gestantes beneficiárias do Bolsa Família. Porém, com a grande quantidade de produto, o Governo do Estado ampliou a entrega à gestantes que não são beneficiárias do Bolsa Família .

A lei também exige que a rede estadual de saúde deve orientar e dar assistência às grávidas.